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  • Tabela CST e Classificação Tributária (IBS e CBS)

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titleAviso Importante:
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Informamos que para o cadastro a inclusão manual de NOVOS indicadores na Tabela de CST para CST/Classificação Tributária não existentes, é necessário que exista uma tabela base para que possamos o processo de importação já tenha sido executado previamente. Isso permite ao sistema identificar os indicadores ativos na tabela oficial.

Conteúdo

Índice
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excludeConteúdo
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1. Visão Geral

A tabela de classificação de situação tributária (CST) é uma lista de indicadores para habilitar ou não regras de um determinado CST ou Classificação Tributária (cClassTrib)

2. Como acessar

O cadastro de Vigência de Alíquotada Tabela CST está disponível a partir da versão 12.1.2502 do TOTVS Gestão Fiscal.

Informações
titleIMPORTANTE!

Mantenha o sistema sempre atualizado para o último patch disponibilizado. Esta prática assegura que todos os ajustes e melhorias mais recentes estejam aplicados ao seu ambiente.

Para acessá-lo:

Permissões

  • Acesse o perfil vinculado ao usuário no módulo TOTVS Gestão Fiscal.
  • Vá até a aba Acesso a Menus e siga o caminho:
    [01] Cadastros[01.01] Específicos[01.01.11] Mais...selecione [01.01.11.21] Vigência de Alíquota22] → selecione Tabela CST / cClassTrib e clique em Permitir Acesso.
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titleSegurança - Acesso - Perfis

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Menu de Acesso

  • TOTVS Gestão Fiscal CadastrosEspecíficosMais Vigências de Alíquota.
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titleAcesso ao Menu

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3. Campos do Cadastro

O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.

Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.

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Card
labelCampos

Campos

Obrigatório

Descrições dos Campos

Regras dos Campos

Coligada

Sim

Código da coligada

A visualização da coligada é condicionada a permissão do usuário.

Identificador

Sim

Código único gerado automaticamente para cada vigência cadastrada

Deve ser apresentado na tela para visualização, mas não pode ser editado pelo usuário

Tributo

Sim

Especifica o tributo ao qual a alíquota se refere a CBS, IBS e IS.Campo de busca baseado nos tributos cadastrados

Alíquota(%)

Sim

Permite definir um percentual da alíquota do tributo.Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro.

Alíquota de Referência

Não

Informa se a Alíquota acima será referênciaPara Estados/Municípios que não possuírem uma Vigência de Alíquota específica associada; indica que eles utilizam a Alíquota de Referência. 

Redução de Alíquota(%)

Não

Permite definir um percentual de redução sobre a alíquota do tributo.Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro. Este campo só pode ser preenchido para os tributos ICMS e ISS.

Inicio da Vigência

Sim

Indica a partir de quando a vigência da alíquota entra em vigor.Usado para definir a aplicação correta da alíquota no período correspondente.

Fim da Vigência

Não

Define até quando a vigência da alíquota será válida.Se preenchido, não pode ser menor que o Inicio da Vigência.

Descrição

Não

Campo de texto para incluir informações complementares sobre a vigência.Não possui validações restritivas, servindo apenas para fins informativos.

3.1. Regras do Cadastro

Para alterar ou cadastrar uma nova vigência as seguintes regras serão aplicadas:

RegraCondiçãoExemplos
  •  → Tabela CST / cClassTrib

Observação: O menu de acesso para a Tabela CST / cClassTrib também está disponível através do TOTVS Gestão de Compras, Estoque e Faturamento no caminho:

  • TOTVS Gestão de Compras, Estoque e FaturamentoCadastros → Fiscais Tabela CST / cClassTrib

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3. Importação da Tabela


Importação de CST/Classificações Tributárias

O Cadastro de CST/Classificações Tributárias (denominado internamente como “Tabelas CST/ClassTrib”) é utilizado para definir como determinados grupos e comportamentos de valores serão tratados nas Notas Fiscais (NF-e/NFS-e).

O Fisco disponibiliza uma lista oficial de CST's e Classificações Tributárias já contendo os indicadores e parâmetros padronizados que devem ser utilizados pelos sistemas emissores. Embora o sistema permita que o cliente crie ou altere seus próprios registros, recomenda-se que o cadastro siga as informações fornecidas pelo Fisco para garantir conformidade fiscal.

Para facilitar esse processo, o sistema oferece uma funcionalidade que consulta automaticamente o serviço do Fisco e importa a lista de CSTs e Classificações Tributárias para o cadastro interno.
Essas informações são armazenadas em duas tabelas relacionadas:

  • CSTs;

  • Classificações Tributárias, vinculadas aos respectivos CSTs.

Essas tabelas contêm os indicadores e parâmetros definidos pelo Fisco.

O consumo do serviço do Fisco exige o uso de um certificado digital, que deve estar previamente cadastrado no módulo de Certificados do sistema.

Ao executar o processo, o usuário deverá informar:

  1. URL/Endereço do serviço – o campo já é exibido preenchido com o endereço padrão do serviço que fornece a lista de CST/Classificações Tributárias;

  2. Certificado digital – o usuário deve selecionar, entre os certificados cadastrados no sistema, aquele que será utilizado para acessar o serviço do Fisco.

Após a execução, o sistema realiza a importação e atualização dos registros, garantindo que o cadastro esteja sempre alinhado às definições oficiais do Fisco.

Informações
titleIMPORTANTE!

Caso já exista o registro de CST/Classificação tributária ele será substituído pelo importado.


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4. Campos do Cadastro


Os campos do cadastro são dinâmicos de acordo com a especificação da SEFAZ.

Exemplo de indicadores existentes na data de  

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1. Intersecção de datas para o mesmo Tributo e alíquotaMesmo código do tributo + mesmo valor da alíquota + intervalo de datas coincidente (mesmo que parcial)

Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026.

Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:

  • IBS_Mun, 6%, Período 01/01/2026 à 31/12/2027 (erro) Período com intersecção
  • IBS_Mun, 4%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026 (seleção) A alíquota é diferente, portanto permitido.
  • IBS_UF, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026 (seleção) O Tributo é diferente, portanto permitido.
2. Duplicidade de Alíquota de Referência para o mesmo Tributo e períodoMesmo código do tributo + marcada como “Alíquota de Referência” + intervalo de datas coincidente

Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026

Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:

  • Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 17%, 01/01/2026 a 31/12/2026 (erro) Já existe uma alíquota de referência para este Tributo no mesmo período
  • Tributo IBS_Mun, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026 (seleção) O Tributo é diferente, portanto permitido.
3. Alterar o período do registro que já possui vínculos com Municípios ou Estados gerando sobreposição de datasAlteração de datas não pode gerar conflito com outras vigências com mesmos vínculos

Imagine que já exista os seguintes registros no sistema:

  1. Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026, associada aos Municípios de Belo Horizonte e São Paulo
  2. Tributo IBS_Mun, 7%, Período 01/01/2027 à 31/12/2027, associada aos Municípios de Belo Horizonte e São Paulo

Não é possível alterar a data inicial do segundo registro para 01/01/2026 pois irá conflitar com o primeiro registro.

  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 20/07/2025
  • IBS, Municipal, 15/07/2025 a 15/08/2025
  • IBS, Municipal, 01/06/2025 a 31/08/2025
4. Alterar para Alíquota de Referência com vínculosVigência vinculada a municípios ou estados não pode ser marcada como “Alíquota de Referência”Tributo IBS_UF, associada aos Estados de MG e SP → não pode ser alterada para Alíquota de Referência

3.2. O que você precisa cadastrar ano a ano

Para 2026 você precisa apenas de dois registros no Cadastro: 

  1. Um registro com o tributo CBS com a alíquota de 0,9%
  2. Um registro com o tributo IBS_UF com a alíquota de 0,1%
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titleRegistros necessários para 2026
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