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Questão: | Considerando o uso do cClassTrib 200022 para operações com alíquota reduzida que resulta em tributação efetiva zero, como deve ser gerado o XML da NF-e de forma a evitar as rejeições 1026 e 1037, especialmente no que se refere ao preenchimento das alíquotas de IBS/CBS e ao uso do grupo de redução de alíquota (gRed)? Em operações com produtos isentos de ICMS (CST 41) deveria interferir no cClasstrib da IBS/CBS? O calculo das alíquotas de IBS/CBS sobre o valor de 0.01 dão zero, deveria ser apresentado no documento e tags? |
Resposta: | A Lei Complementar 214/2025 prevê situações em que a legislação concede redução integral da alíquota, resultando em alíquota efetiva zero. Esse tratamento é identificado pelo cClassTrib 200022, que, conforme a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, corresponde a operações com redução de alíquota de 100%. Nesses casos, o XML do documento fiscal não deve utilizar o grupo de redução de alíquota (gRed), conforme as regras de validação atualizadas nas versões 1.33 e 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que passaram a permitir o uso do gRed apenas quando a alíquota original for maior que zero. As rejeições 1026 (Alíquota do IBS da UF inválida) e 1037 (Alíquota da CBS inválida) ocorrem quando o emissor envia pIBSUF ou pCBS maior que zero (por exemplo, 0,10 e 0,90) ao mesmo tempo em que informa gRed com pRedAliq = 100%. Essa combinação viola as regras UB26-20, UB45-20 e UB64-20, que consideram incompatível a utilização de redução quando a alíquota efetiva deve ser zero, resultando na rejeição do documento fiscal. Para evitar essas rejeições, a NT 2025.002-RTC versão 1.34 deixou claro que, nas hipóteses em que o próprio dispositivo legal já determina alíquota efetiva zero, o contribuinte não deve informar alíquotas referenciais positivas (como 0,10 ou 0,90) combinadas com pRedAliq de 100%. Nesses casos, o XML deve trazer diretamente alíquota zero para todos os campos de IBS e CBS, incluindo: pIBSUF = 0 pIBSMun = 0 pCBS = 0 E seus respectivos valores: vIBSUF = 0 vIBSMun = 0 vCBS = 0 Além disso, não deve ser informado o grupo gRed (pRedAliq, pAliqEfet, gDevTrib e respectivos subgrupos), pois não há cálculo residual de alíquota a ser reduzido. O cClassTrib 200022, por definição, já representa a redução total prevista na LC 214/2025; portanto, o correto é informar diretamente alíquota zero. O envio de alíquotas positivas com redução de 100% pelo gRed causa rejeição porque esse procedimento não é permitido quando a legislação já estabelece tributação integralmente reduzida. Em operações com produtos isentos de ICMS (CST 41) deveria interferir no cClasstrib da IBS/CBS? O calculo das alíquotas de IBS/CBS sobre o valor de 0.01 dão zero, deveria ser apresentado no documento e tags? Na Reforma Tributária, ICMS e IBS/CBS possuem hipóteses de incidência e benefícios fiscais independentes. O fato de um produto estar com:
não significa automaticamente que o IBS e a CBS também sejam isentos, imunes, suspensos ou sujeitos à alíquota zero. A classificação tributária do IBS/CBS deve ser determinada pelas regras da LC 214/2025, especialmente pelos dispositivos relacionados a:
Portanto, se o item possui: cClasTrib = 000001 e essa classificação corresponde a uma operação normalmente tributada pelo IBS/CBS, o fato de o ICMS estar isento não altera, por si só, a classificação do IBS/CBS. Não há vinculação obrigatória entre CST ICMS 41 e tratamento tributário do IBS/CBS, ou seja, a incidência do IBS/CBS deve ser analisada de forma autônoma em relação ao ICMS. Se o valor do item é R$ 0,01 e o cálculo do IBS/CBS resulta em zero, o grupo deve ser informado? Pela NT 2025.002 e pelas regras de validação da RTC, quando uma operação é classificada como tributada para IBS/CBS, o documento deve manter coerência entre:
Em cenários de arredondamento, é perfeitamente possível ocorrer: Valor item = R$ 0,01 Base IBS/CBS = R$ 0,01 Alíquota IBS = x% Alíquota CBS = y% Resultado após arredondamento = 0,00 Ou seja: vIBS = 0,00 mas a operação continua sendo tributada. Nesse caso, normalmente devem permanecer:
mesmo que o valor financeiro apurado resulte em zero por efeito de arredondamento. Rejeição 1026:(Alíquota do IBS da UF inválida) ocorre quando a alíquota do imposto IBS informada na sua NF-e ou NFC-e é diferente do percentual obrigatório fixado pela SEFAZ Para os casos de operações que se enquadrem na rejeição 1026, se faz necessário analisar as prováveis inconsistências entre:
Além de ser importante validar:
Exemplo prático: Item 1 Sem inconsistências aparentes. Item 2 O ICMS isento não altera automaticamente o tratamento do IBS/CBS. Se a operação for tributada pelo IBS/CBS, o grupo IBS/CBS deve continuar sendo informado, ainda que os valores calculados resultem em R$ 0,00 por arredondamento. Portanto a isenção do ICMS não deve interferir automaticamente no |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19375; PSCONSEG-21538 |
| Fonte: | Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.33 Informe o módulo. |