Prezados(as) Clientes,
Conforme o Despacho n° 42 de 8 de Dezembro de 2025, várias legislações relacionadas a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ foram prorrogadas para04 de maio de 2026.
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Estamos acompanhando continuamente as atualizações da legislação. Assim que houver qualquer novidade, publicação de documentação técnica ou alteração que demande ação, comunicaremos prontamente.
Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados