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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES
Ticket:

4786063


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCPDRHROTPRT-1043526287

Pacote:

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628

11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629



02.

 

SITUAÇÃO/REQUISITO

A  Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 cenários, que explicaremos abaixo de  uma forma mais detalhada e próxima do dia a dia do RH.casos, a seguir:

Caso Cenário 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"

Cenário Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.Cenário

Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA


03. SOLUÇÃO

Cenário 1: Aqui temos um desdobramento de 4 possibilidades:

Caso 1:

Efetuado a criação do ID 1661 - Base dedutora INSS 13º para a situação em que o cálculo da rescisão ocorre após o pagamento da 2ª parcela para que seja possível efetuar dedução do valor que já foi gerado no pagamento da 2ª parcela do 13º salário.

A verba deverá ser cadastrada com natureza informativa 9989, de tipo base (desconto) para ser utilizada como Informativa Dedutora no eSocial, e com incidência 12 para INSS eSocial (campo Cd. INC. CP), para ser deduzida da base de INSS de 13º quando efetuado o envio do evento S-2299. Ao criar a verba ela deve ser transmitida para o governo com mês e ano (data inicio da Rubrica) igual ou inferior ao desligamento.

Por ser uma verba do tipo base, não haverá alteração no líquido do pagamento, e não deve ser preenchida incidência para folha de pagamento.

Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1,  é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).

Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato


Caso 1 : Análise de Cenários


Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado

    • Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário (roteiro 132).
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária porque o sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, e esse funcionário é ignorado no processamento do 13º salário, consequentemente não será gerado o evento S-1200 Anual.



 Cenário 2: O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º

    • Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.


Para os cenários abaixo é necessário criar duas novas verbas, utilizando a rotina GPEA040

  • Tabela de Verbas
    • Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
    • Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010

      CódigoDescriçãoInc.FGTSInc.CPInc.IRRFInc.PISTipo
      LivreProv Base de FGTS 13º - Res Dez12009003
      LivreDesc Base de FGTS 13º - Res Dez12009004

Cenário 3: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão

    • Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
    • Procedimento:
      • Este caso exige ajuste manuail para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual. 
      • S-1200 Anual.
        • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
          • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
          • Tipo: Informativa Desconto
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
        • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
        • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
        • Enviar novamente o S-1200 Anual
  •  
    •  
      • Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
        • Gere uma rescisão informando a  verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
          • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
          • Tipo: Informativa Provento
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
        • Envie o evento S-2299
      •  

Cenário 4: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado

    • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
    • Procedimento:
      • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
    •  
      • S-1200 Anual.
        • É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
        • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
        • Enviar novamente o S-1200 Anual
    •  
      • S-2299
        • Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
        • Será enviado novamente o evento S-2299
        • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital


Outros Casos


  • Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.



Informações
titleImportante
  • Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos,  S-1200 ANUAL e S-2299 OU S-2399, nesses casos executem os procedimentos informados no item CASO 1, CENÁRIO 3 e CENÁRIO 4.
  • Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual,  até que avaliem os cenário, pois podem ser necessários acertos e reprocessamentos.
  • Para a verificação da Base de Cálculo que está no evento S-1200 Anual, poderão ser utilizadas essas ferramentas:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360055612014-RH-Linha-Protheus-TAF-Relat%C3%B3rio-Acessando-o-Painel-de-Confer%C3%AAncia-de-FGTS

DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência

Smart View - Conferência FGTS

  • Após os procedimentos e reenvio dos eventos efetue a conferência de informações dos eventos S-5003 do funcionário, observando a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º salário


Aviso
titleObservação

Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual (Roteiro 132), até que se certifiquem que a necessidade de ajustes no evento S-1200 Anual e promovam esses ajustes.

Nota

Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxilia-los e guia-los nesse momento critico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil.



A verba de ID 1661 será gerada com valor de R$ 4.000,00 (somatória dos Ids 0183 e 0247). Dessa forma, a base de INSS de 13º que já foi declarada no evento S-1200 de 13º salário será deduzida quando efetuado a geração do evento S-2299.

Se não houver a verba de ID 0247 no cálculo da rescisão, NÃO haverá a geração da verba de Id 1661.

Dica
titleSugestões


Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.


  • Cadastro de Verbas (GPEA040) - As verbas foram cadastradas e o evento S-1010 

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Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200

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Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299

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  • Lançamentos por Funcionário (GPEA580)

Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º)

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Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)

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  • Rescisão (GPEM040)

O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo

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Aviso
titleAviso


Importante:
Os eventos S-1200 e S-2299 devem ser transmitidos havendo ambas as verbas cadastradas e exemplificadas.


  • FGTS Por Trabalhador (TAFA520)

Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes

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Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS

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Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário

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Opções de conferência dos valores

  • Relatório Excel  - 

Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão
Ao visualizar uma rescisão, gere o relatório excel em outras ações

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No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.

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  • Relatório de Conferência FGTS (GPERSV082) - 

Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12

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Informações
titleImportante

Como o período 12/2018 já foi fechado e para não ter que recalcular as rescisões manualmente, foi disponibilizado o rdmake UPDBINRES (está dentro do pacote de expedição continua disponibilizado no portal do cliente) que irá efetuar o processamento de todos os funcionários que tiveram rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (identificado pela existência de verba referente ao Id 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao), conforme filtro definido na geração (filial, matrícula e período de/até), para gerar a verba de ID 1661 com a somatória dos valores das verbas de Ids 0183 - Desc. Ant. 13o. na 2o. Parcela e 0247 - Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. Rescisao, no movimento de rescisão (tabela SRR) do funcionário.

Por exemplo, no cálculo da rescisão há as verbas abaixo:

IDDescriçãoValor
0183Desc. Ant. 13o. na 2o. ParcelaR$ 2.000,00
0247Desc. Liquido 13o. 2a. Parc. RescisaoR$ 2.000,00
Aviso
titleObservação

Do valor do ID 0247 será subtraído o valor do provento de arredondamento de 13º gerado na verba de ID 0026 no cálculo da 2ª parcela, uma vez que essa verba não é considerada na base de cálculo do INSS.

Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário.

Ao término do processamento do rdmake, o log de ocorrências irá listar as verbas que foram geradas para cada funcionário, separados por Filial, Matrícula e Período.
Observação: O rdmake UPDBINRES deve ser Compilado no RPO.

Procedimentos para correta integração com o TAF:

1 - Envio da nova verba, vinculada ao ID 1661

A verba deve ser criada através do módulo GPE, na rotina GPEA040 - Tabela de Verbas, em Atualizações\Definições de Cálculo e integrada com o TAF. Para isso, utilize como Data Base do Sistema "12/2018", desta forma será gerado um evento S-1010 com Inicio de Validade em 2018-12; Esta nova verba deve ser transmitida ao RET

2 - Excluir o evento S-2299:

A rescisão deve ser excluída através do módulo TAF, rotina TAFA266 - Desligamento, Em Atualizações\Eventos eSocial\Não-Periódicos\Desligamento

Após gerar o evento de exclusão (S-3000), acessar a rotina de TAFMONTES - Monitoramento e enviar este evento para o RET (Em Atualizações\Eventos eSocial\Monitoramento)

3 - Aguardar que o evento S-3000 esteja protocolado.

4 - Seguindo o conceito de predecessão de desempilhamento, será necessário excluir também os eventos S-1210 que referem-se ao pagamento das rescisões.

5 - Acessar a rotina GPEM040 - Rescisão, no módulo GPE,

Solicitar a visualização da Rescisão, em Outras Ações, utilizar a opção "Integração com o TAF"

O evento S-2299 estará novamente no TAF, para que seja reenviado ao RET, resultando assim uma Base de Cálculo de INSS de 13º correta.

Nota:

Nas próximas atualizações essa verba será gerada automaticamente ao efetuar o cálculo da Rescisão de Contrato após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.




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