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Produto:

TOTVS Logística TMS

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

Logistica 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS)
Função:VIAGEM MODELO 2 - ENTREGA RODOVIÁRIO (TMSA144DCONTRATO DE CARRETEIRO (TMSA250)
Ticket:25264882
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS02-30168


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

A cliente relatou que o IRRF não é calculado para o favorecido pessoa física quando há informado no proprietário do veículoAo emitir o contrato de carreteiro e na operação houver um favorecido vinculado ao veículo ou ao fornecedor, atualmente os impostos são calculados e apurados para o fornecedor proprietário do veículo, e não o favorecido vinculado.

03. SOLUÇÃO

Foi criado um parâmetro MV_TMSIRFV para quando , se houver favorecido, e o cliente tenha a necessidade que os imposto impostos sejam calculados para o favorecido será necessário habilitar o parâmetro, caso não habilite o sistema irá funcionar da forma padrão, calando os impostos para o proprietário.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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Informações

Esta alteração foi baseada conforme retorno positivo da consultoria de Segmentos Totvs a respeito da apuração de impostos para o recebedor do frete, conforme o retorno oficial postado em  IRRF - Serviços de Transporte Autônomo - Sujeito passivo da retenção 


O parâmetro hoje só irá funcionar para o contrato de carreteiro, funcionalidade não disponibilizado quando houver integração com operadora de freta ex.: (REPOM, PAMCARD e  PAGBEM).

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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