Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento | ||||
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| Linha de Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: |
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| Função: | Cálculos - FGTS | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | #21376164 | ||||
| Issue: | DRHCALCRM-7222 |
02. VERSÕES
A partir dos patches:
- 12.1.2502.
...
- 289
- 12.1.2506.
...
- 258
- 12.1.2510.
...
- 178
- 12.1.2602.
...
- 102
- 12.1.2606 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
No momento da rescisão do contrato de trabalho, caso o valor de FGTS incidente sobre o adiantamento de 13º salário já recolhido seja superior ao valor proporcional efetivamente devido ao empregado, o sistema deverá permitir que o valor excedente da base de FGTS seja compensado na base de FGTS de outras verbas rescisórias (FGTS mensal).
...
O sistema identificará automaticamente o valor do FGTS calculado e recolhido sobre o adiantamento de 13º salário e na rescisão , o sistema recalculará a diferença entre o 13º salário proporcional e o valor pago antecipadamente para determinar determinando a base correta de FGTS devidadevido.
Se o valor do FGTS já recolhido sobre o adiantamento for maior que o valor calculado na rescisão, o excedente deverá ser acumulado no código de cálculo 492 - Base Excedente FGTS 13º a Compensar no FGTS Folha.
O valor excedente acumulado será utilizado para compensar a base de FGTS de outras verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista vigente.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Código De Cálculo 492 - Base Excedente FGTS 13º a Compensar no FGTS Folha
- FGTS Digital - Compensação do valor pago a título de 13º Maior do que a rescisão
- Nota Orientativa nº 11/2025 - Leiaute S-1.3 - FGTS DIGITAL
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