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O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA tem por finalidade a captação, gerenciamento e aplicação de recursos em programas, projetos, ações ou atividades de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas, projetos, ações ou atividades de relevante interesse social ou que visem ações de apoio em situações de emergência ou calamidade pública, todos dirigidos à melhoria da qualidade de vida da população do Estado que se encontrar em nível de pobreza.

Embasamento Legal:

Parecer Consultoria Tributária Segmentos – THIJ38 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - MS.pdf

Lei nº 1.810/1997(Código Tributário Estadual/MS), Lei nº 3.337/2006 e Resolução Sefaz nº 2.047/2007 /2007, Ajuste Sinief 01, de 26 de Março de 2010

Chamado: THIJ38/3131356

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nameOrientações Consultoria de Segmentos – THIJ38 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - MS.pdf
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