Optante pelo regime de incidência não cumulativo questiona como deve ser o tratamento do crédito sobre os encargos de depreciação de incorporação de ativos imobilizados quando optar pela apresentação com base no valor de aquisição/contribuição (Registro F130) no arquivo magnético SPED Contribuição para bens que não foram adquiridos no início do mês.
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Fundamentação Legal: IN SRF 457/2004; Lei Complementar 87/96.
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPCQVW - Registro F130 SPED Contribuições – Proporcionalidade.pdfChamado: TPCQVW