Questão |
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: | O cliente está lançando a nota fiscal de aquisição de bens do ativo imobilizado com os valores de Pis e Cofins, utilizando o CST 98. |
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Desta forma, a EFD-Contribuições está sendo gerada no arquivo do Sped Contribuições da seguinte forma: registro C100: apresenta as informações da nota fiscal com o CST 98 e os valores de Pis e Cofins Perguntam : Pode ser escriturado o registro C100? |
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E o registro F130, como deverá ser escriturado? |
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Resposta: |
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As notas fiscais e |
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documentos relativos às aquisições dos bens do Imobilizado podem ser lançadas no Bloco C (Notas Fiscais de compras/aquisições de produtos) |
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.Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade, O cliente deve optar pela forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS no sistema não cumulativo de apuração |
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. Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação |
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. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no registro F130. | |
Chamado/Ticket: | TQVZEX; 7087021 |
Fonte: |
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Guia Prático EFD-Contribuições : http:// |
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CHAMADO ASSOCIADO : TQVZEX
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