Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Parametrização do menu de emissão da rotina DIRF / Informe de Rendimentos

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento

Versões:

11.82.40
  • 12.1.2502.267 
  • 12.1.2506.228 
  • 12.1.2510.157 ou superior

Ocorrência:

Parametrização do menu

de emissão da rotina DIRF / Informe

de geração do arquivo DIRF e emissão do Informe de Rendimentos

Ambiente:

 Rotinas

Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos

Observações:   

DIRF

2015

2026 - Ano Base

2014

2025

Passo-a

passo:

As versões para geração da DIRF estão disponíveis na área pública da Central de Download do Portal do Cliente. Basta seguir as instruções abaixo:

1. Acesse: www.totvs.com/suporte
2. Faça o login, com seu Email e Senha.
3. Clique em "Downloads e atualizações" através da barra do menu do Portal do Cliente.4. Selecione o Produto RM.
5. Escolha a sua versão (11.82 ou 12.1).
6. Pronto! Na grid de download,será listado todos os produtos da respectiva série informada.
Dica: Para facilitar na busca, utilize o campo "Filtro" da grid de download, digitando o nome ou parte do nome do arquivo que queira pesquisar.

Processo do Sistema: Emissão do arquivo DIRF para importação através do aplicativo oficial da Receita Federal e emissão do Informe de Rendimentos.

 

Introdução

Este roteiro demonstra a geração do arquivo DIRF para importação e a emissão do Informe de Rendimentos.

 

1. Geração da DIRF (arquivo de importação e Relatórios conferência) e Informe de Rendimentos

Para emissão dos relatórios acesse: Relatórios | DIRF/Informe de rendimentos

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Será apresentada a tela de parametrização da geração dos relatórios. Através deste módulo, é possível imprimir:

  • Informe de rendimentos;
  • Informe de rendimentos detalhado;
  • DIRF em arquivo;
  • DIRF para conferência;

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Código do Relatório - DIRF para Conferência

Informe o relatório que será gerado quando selecionado para gerar no final do processo a opção "DIRF para conferência".

Código do Relatório - Informe de Rendimentos

Informe o relatório que será gerado quando selecionado para gerar no final do processo a opção "Informe de Rendimentos".

 

Obs.: Caso não apresente nenhum relatório nessa tela, será necessário que realize primeiro a importação desses relatório através de Relatórios> Gerador .Net (Preview). As estruturas dos relatórios estão disponíveis no diretório "totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Relatórios". Em caso de dúvidas assista o vídeo sobre como fazer essa importação: Relatório Informe de Rendimentos e DIRF para Conferência.

Localização do(s) arquivo(s)

Informe o caminho onde o(s) arquivo(s) da DIRF será(ão) gravado(s).

 

Aba Geral | Após Avançar e clicar em "Adicionar Parâmetros a coligada"

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Para emissão dos relatórios verifique a seleção de funcionários, o código de quebra e período referência.

 

1.1 Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos

  • Eventos:
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  • Evento de Restituição de IRRF

Informe o evento de restituição de IRRF que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. Este evento não deve ter o código de cálculo 122-Restituição IRRF, pois, o evento de CC122 vai reduzindo automaticamente o valor do IR Retido para a DIRF, não sendo necessário informa-lo neste campo e caso seja informado o valor do abatimento será duplicado. Neste campo deve ser informado apenas quando utiliza-se outro evento para restituição de IRRF que não tenha o código de cálculo 122.

 

  • 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade
Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo ‘Período Referência’para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco.

 

Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos

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Ao marcar este parâmetro, o sistema apresentará a mensagem abaixo:

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  • Opções de seleção

 Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios.

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Selecionar funcionários ou autônomos:

Apenas com IRRF:Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF;

Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$26.815,55: essa opção irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que, no ano calendário, entraram em alguma das condições descritas acima - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011).

 Todos:imprime todos os funcionários independentemente de descontos de IRRF ou rendimentos superiores a R$ 6.000,00 (autônomos e diretores), ou rendimentos igual ou superiores a R$26.815,55 (assalariados). Quando esta opção é marcada, o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”.

Com isso, o usuário poderá gerar a DIRF em arquivo utilizando o filtro de seleção, ou seja, poderá determinar quais funcionários serão ou não enviados para o arquivo.

Opções:

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Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo

Marque este parâmetro, para que o filtro de seleção criado seja utilizado durante a geração da DIRF em arquivo.

Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido

Ao marcar este parâmetro, o sistema selecionará apenas os funcionários que tenham CPF preenchidos em seus cadastros.

Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário

O sistema emitirá o relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado.

 Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência

Ao marcar esta opção, os funcionários com dependentes de IRRF transferidos no mês não terão o número de dependentes deduzido em duplicidade no mês da transferência. Caso contrário, a dedução ocorrerá duas vezes.

 

Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos

Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos.

 

  • Aba “Campo 3 – Rend. Tribut. Deduções e IRRF”.

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Contribuição a Previdência Privada:

Informe o código dos eventos que irão compor os valores da contribuição. Nesta aba, não devem ser informados eventos de desconto de INSS da previdência social (CC 3, por exemplo). Aqui deve(m) ser informado(s) o evento(s) utilizado(s) para recolhimento da contribuição previdenciária privada.

Estes valores também serão detalhados na DIRF no campo “Previdência Privada e FAPI”.

Contribuição a Previdência de Estatutário:

Informe os códigos dos eventos que foram utilizados como desconto da Contribuição previdenciária dos funcionários estatutários durante o ano.

 

  • Aba “Campo 4 – Rend. Isentos e não Tribut.”

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Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos): 

Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos).

Diárias/Ajuda de Custo:

Informe os eventos de "Diárias" e "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis.

Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em serviço:

Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis).

Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996:

Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos a sócio, acionista ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço. 

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Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa:

Informe os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a título de lucros distribuídos.

Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.

Informe os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF.

Outros (especificar):

O usuário terá acesso a campos em branco para verbas não tributáveis a serem especificadas. Informe para cada título o código dos eventos que foram utilizados e que compreendem como demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 1 à 6.

Obs.: O sistema continuará a numeração das linhas do Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de itens informados.

Ex.: Foram informados os itens FGTS e Aviso Prévio. No Informe de Rendimentos será apresentado da seguinte forma:

8 – FGTS / 9 – Aviso Prévio

 

Aba “Campo 5 – Rend. Sujeitos Tribut. Excl.”
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Deverão ser informados no campo 5 do comprovante, pelo valor total anual, expresso em reais, os rendimentos tributáveis, exceto:

  • O décimo terceiro salário, pagos à pessoa física ao longo do ano;
  • As deduções relativas à contribuição para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • À contribuição para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte participante, destinada a custear benéficos complementares assemelhados aos da Previdência Social;
  • A pensão alimentícia calculada sobre os referidos rendimentos, assim como o imposto retido na fonte.
  • Participação dos lucros da empresa e o imposto de renda retido correspondentes a esses rendimentos.

O valor pago a título de férias (salário do período de férias, acrescido de um terço do salário e do abono, se for o caso), deverão ser informados no campo 4, juntamente com os demais rendimentos tributáveis recebidos no mês.

 

  • Aba “Campo 7 – Informações complementares"
 
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Informações Complementares:

Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano e que devem ser considerados como informações complementares.

 

  • Aba “Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares”:

Lembramos que o nome da aba “Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares” pode ter sido alterado pelo usuário em anos anteriores sendo exibida com um nome diferente. Esta alteração é possível de ser realizada através do módulo “Cadastros | Tabelas Dinâmicas, item 12 da tabela dinâmica INT41”. Sugerimos que utilizem como padrão o nome: Plano Privado assistência à Saúde – Coletivo.

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Operadora de Assistência a Saúde

Nesta aba, deverão ser incluídos os cadastros das operadoras de Saúde com a qual a empresa possui convênio para os seus Funcionários.

Para incluir o cadastro das operadoras de saúde clique no ícone “Novo”:

Em seguida preencha as informações: CNPJ, NOME e CÓDIGO ANS.

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Após preencher os campos acima, clique no outro ícone de "novo" localizado na parte inferior dessa tela (logo abaixo do campo operadora) e insira os eventos que foram utilizados na folha para descontos do plano de saúde da operadora cadastrada. Após isso clicar no botão Salvar e OK.

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Nos casos em que houver cadastro de dependentes com idade maior de 18 anos e sem CPF informado, o sistema não gerará para este dependente, o valor detalhado de assistência saúde conforme o histórico de assistência saúde. Desta forma, o valor a que se referirem os dependentes na situação citada, será somado ao valor da parcela do funcionário (titular).

O sistema TOTVS Folha de Pagamento consiste esta situação, exibindo a seguinte mensagem na aba de Logs ao gerar o arquivo da DIRF:

 

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Esta mensagem será exibida:

Avisos encontrados para a Chapa: 00002 - CICLANO DE TAL
- O registro 'DTPSE' não foi gerado para o dependente DEPENDENTE DE CICLANO pois o mesmo tem 18 anos ou mais e está SEM o CPF preenchido em seu cadastro. O valor do Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial para este dependente será informado no CPF do beneficiário titular.

 

1.2 Opções de emissão

Ao acessar Relatórios> DIRF/Informe de Rendimentos .Net, assim que avançar a primeira tela (perfil de parâmetros) na parte superior será possível determinar o tipo de emissão do relatório, sendo eles:

DIRF em arquivo, DIRF para conferência ou Informe de Rendimentos.

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1.3 Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contém os mesmos dados da DIRF além de algumas informações complementares. O Comprovante de Rendimentos deve ser entregue ao funcionário/prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano calendário. Este relatório é utilizado para que a pessoa física faça sua declaração anual do Imposto de Renda em época oportuna. Existem duas possibilidades de geração deste relatório: pelo programa da DIRF (não contemplado pelo Labore) e pelo sistema TOTVS Folha de Pagamento, que possui um leiaute diferente do programa da DIRF, mas que atende perfeitamente o que propõe a legislação. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Artigo 2º, parágrafo 3º, o modelo do leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado poderá ser diferente do estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

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Para emissão deste relatório no RM Labore existem as seguintes opções:

  • Lançar valores para o Gerador de Relatórios

Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para serem utilizadas no gerador de relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso queira disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Veja o documento “Como Fazer” no TDN: 2015 - COMO FAZER - Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL.

  • Enviar por e-mail

Permite o envio do informe de rendimentos seja enviado direto para o e-mail do funcionário (o e-mail deve está informado no cadastro do funcionário), podendo ele ser enviado em anexo nos formatos PDF ou XML.

  • Comprovante de Rendimentos

Marque esta opção para enviar o comprovante em formato PDF.

  • Comprovante de Rendimentos XML

Marque esta opção para enviar o comprovante em formato XML.

  • E-mail do remetente

Informe o e-mail do remetente para o envio (este campo não pode ficar vazio e deve ser preenchido com um e-mail válido).

Dica: Para mais informações em relação ao envio de informe por e-mail veja o roteiro: 2015 - COMO FAZER - Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail. Nele é apresentado o processo e as parametrizações necessárias.

  • Natureza do rendimento

Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e de autônomos, logo após o nome do beneficiário.

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  • Imprimir mensagens de fórmulas

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O sistema permite a impressão de mensagens de fórmulas no campo 7 do informe de rendimentos. É possível a utilização de até 5 fórmulas simultâneas

1.4 Modelo de Informe de Rendimentos “DETALHADO” para auxiliar na conferência de valores

Segue abaixo um modelo de Informe de rendimentos detalhado para auxiliar na conferência dos valores gerados. Para cada campo do relatório consta uma dica do que é considerado:

 
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1.5 DIRF para Conferência

Este relatório é utilizado para conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF (gerado através da opção DIRF em arquivo). O relatório gerado a partir deste módulo, mesmo salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF.

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Modelo de valores da DIRF para Conferência

Segue abaixo um exemplo da DIRF para conferência:

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Após exibir os valores individuais de cada funcionário, será apresentado os totais gerais, que são as mesmas informações porém com o valor total de todos os funcionários que foram apresentados.

 

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Esta opção é apresentada quando na tela de seleção de arquivo a ser gerado é selecionado a opção "DIRF em Arquivo" ou "DIRF Para Conferência". Não é possível a geração para mais de um funcionário ao mesmo tempo. Então é necessário que marque a opção para "Gerar aquivo de Log da DIRF" e informe a chapa para geração do log. Este relatório possui todas as informações consideradas para geração da DIRF e traz detalhes sobre cada verba considerada, bem como valores de deduções e os totais mensais.

 

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1.6 DIRF em arquivo

Marcando essa opção, o sistema gerará o arquivo que deverá ser importado no programa da DIRF.

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Ao selecionar esta opção, na tela de parâmetros da coligada, o sistema irá apresentar a aba "DIRF em Arquivo"

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 Informe também a “Data da entrega”.

Informe os dados do responsável pela entrega da declaração.

 

 

Caso a declaração seja retificadora é fundamental a informação do número da declaração anterior no campo “Nº Recibo da Última Declaração Entregue”.

  ·    Indicador assistência saúde coletivo empresarial:  

Deve ser informado se a empresa possui ou não plano de saúde empresarial Coletivo, para que sejam gerados, no arquivo de importação da DIRF, os valores correspondentes aos Funcionários (titulares) e dependentes (se for o caso) dos planos de assistência saúde.

  
 Atenção!
Caso selecione a opção "1 - Não existe pagamento de valor titular/dependente" o sistema não levará para o arquivo da DIRF as informação referente ao plano de saúde: Prestadoras de saúde cadastradas e valores das deduções por titulares e dependentes.
  • Pessoa Juridica:

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Esta aba é apresentada quando é informado "Pessoa Jurídica" no campo tipo de declarante. Nesta aba deve ser preenchido as informações sobre o responsável pela empresa. Muita atenção ao campo "CPF do responsável pelo CNPJ" este campo não pode ficar sem preenchimento.

 

  •    Campos Complementares:
 

Nesta aba deve referenciar o campo complementar existente no cadastro do funcionário, do tipo DATA, que deverá estar preenchido com a data do Laudo Médico, nos casos do funcionário possuir Moléstia Grave.

 

Observação: Quando o funcionário recebe um provento referente à moléstia grave, a data do laudo médico deverá estar informada obrigatoriamente na DIRF.

 

 

 
 

#DICAS

Modelo de estrutura do arquivo da DIRF Pessoa Jurídica:

Dirf - Declaração de imposto de renda retido na fonte

 

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

IDREC - Identificação de código de receita 

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução Previdência Oficial 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano Calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de

Trabalho, inclusive a titulo de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensao, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa

de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis

RIO - Rendimentos Isentos - Outros

BPJDEC - Beneficiario pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

FCI - Fundo ou clube de investimento administrado pelo declarante

IDREC - Identificação de código de receita

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano Calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal de que o declarante instituição financeira e depositário

IDREC - Identificação de código de receita

BPFPROC - Beneficiario pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução Pensão Alimenticia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano Calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda na Fonte

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

PSE – Valores pagos a operadoras de plano de saúde

OPSE – Identificador da operadora de plano de saúde

TPSE – Titular do plano de saúde

DTPSE – Dependentes do titular do plano de saúde

INF - Informações complementares para comprovante de rendimento

FIMDirf - Termino da declaração

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1.6 Log de Erros e Avisos ao gerar a DIRF em arquivo:

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O sistema apresentará este aviso porque o valor discriminado no cadastro do funcionário, no menu:

Cadastros | Funcionários | Históricos | sub-aba Histórico Assistência Saúde.

Versão em Delphi: Cadastros | Funcionários |Aba Registro Histórico de Assistência à saúde.

 

Está menor que o total do evento de desconto de assistência à saúde na ficha financeira (envelope).

 

 Segue sentença SQL para que a conferência seja feita:
  

Consulta para retornar o valor total do desconto na ficha financeira base SQL:

 

SELECT SUM(VALOR)

FROM PFFINANC WHERE

CODEVENTO='AAAA' AND

YEAR(DTPAGTO)=2014 AND

CHAPA=BBBB AND

CODCOLIGADA=X

 

Consulta para retornar o valor total do desconto na ficha financeira base ORACLE:

 

SELECT SUM(VALOR)

 FROM PFFINANC WHERE
 CODEVENTO='AAAA' AND
 TO_char(DTPAGTO,'YYYY')='2014' AND
 CHAPA=BBBB AND
 CODCOLIGADA=X
 

 Onde se lê:

  AAAA: Deverá ser substituído pelo evento de desconto de assistência a saúde.
  BBBB: Substituir pela chapa do funcionário   

X: A coligada de  destino

 

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A consulta retornou o valor total de 450,00 descontado na ficha financeira do funcionário durante o ano.

 

Valor discriminado no cadastro do funcionário:

Cadastros | Funcionários | Históricos | sub-aba Histórico Assistência Saúde.

Versão em Delphi: Cadastros | Funcionários |Aba Registro | Histórico de Assistência à saúde.

 

Totalizando: R$ 500,00

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...

-Passo

Prazo de Entrega da DIRF

A entrega da DIRF deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele em que os rendimentos tenham sido pagos ou creditados.

Dessa forma, a DIRF 2026 (ano-calendário 2025) deverá ser transmitidaaté as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026, salvo alteração por ato oficial da Receita Federal.


Disponibilização das Versões

As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download, no Portal do Cliente TOTVS.


Como realizar o download

Para baixar a versão correspondente, siga os passos abaixo:

  1. Acesse: www.totvs.com/suporte

  2. Faça login com seu e-mail e senha;

  3. No menu superior, clique em Downloads e Atualizações;

  4. Na lista de produtos, selecione Produto RM;

  5. Escolha a sua versão;

  6. Selecione CorporeRM;

  7. Na grade de downloads, serão exibidos todos os arquivos disponíveis para a série selecionada.

💡 Dica

Para facilitar a busca, utilize o campo de pesquisa da grade de downloads e digite o nome completo ou parte do nome do arquivo desejado, como por exemplo: “Patch”.



Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelParâmetros para Geração
titleParâmetros para Geração
Deck of Cards
idMapeamento
Card
defaulttrue
id2-1
labelParâmetros de Seleção
titleParâmetros de Seleção

Informe de Rendimentos | DIRF em Arquivo | DIRF para Confência


Para emissão dos relatórios, acesse: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | DIRF/Informe de Rendimentos

Ao acessar o menu, será apresentada a tela de parametrização para geração dos relatórios.

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Por meio deste módulo, é possível emitir:

  • Informe de Rendimentos (padrão, detalhado ou em arquivo .TXT);

  • DIRF em Arquivo (para importação no programa da Receita);

  • DIRF para Conferência (relatório para validação visual dos dados).

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Quebra de Seção

É extremamente importante que a DIRF seja gerada com apenas uma seção (uma coligada por vez).

O arquivo deve estar totalmente centralizado em uma única seção.
Não pode haver quebra de seção no arquivo da DIRF, pois isso poderá ocasionar diversos erros durante a validação ou importação no programa da Receita Federal.


Código do Relatório – DIRF para Conferência

Informe o código do relatório que será utilizado quando, ao final do processo, for selecionada a opção: DIRF para Conferência”

Esse relatório será utilizado exclusivamente para validação visual das informações e não poderá ser importado no programa da DIRF.


Código do Relatório – Informe de Rendimentos

Informe o código do relatório que será utilizado quando for selecionada a opção:

“Informe de Rendimentos”

O sistema disponibiliza três modelos padrão:

  • FOPREL0008 – Informe de Rendimentos (modelo padrão)

  • FOPREL0011 – Informe de Rendimentos Detalhado

  • FOPREL0012 – Informe de Rendimentos em Arquivo TXT

Caso deseje gerar o Informe de Rendimentos em formato .TXT, será necessário:

  1. Informar o relatório FOPREL0012;

  2. Marcar o parâmetro “Gerar Informe de Rendimentos em TXT”.


Observação

Caso nenhum relatório seja apresentado na tela de seleção, será necessário realizar previamente a importação dos relatórios pelo caminho: Gestão | RM Reports | Processos

As estruturas dos relatórios estão disponíveis no diretório: totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Relatórios


Localização do(s) Arquivo(s)

Informe o caminho (diretório) onde o(s) arquivo(s) da DIRF será(ão) gravado(s).

Certifique-se de que o usuário responsável pela geração possua permissão de gravação na pasta informada.


Card
id2-2
labelAba Geral
titleAba Geral

Aba Geral | Após Avançar e clicar em "Adicionar Parâmetros a coligada"

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Para emissão dos relatórios verifique a seleção de funcionários, o código de quebra e período referência.


1.1 Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos


  • Eventos:
  • Evento de Restituição de IRRF

Informe o evento de restituição de IRRF que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. Este evento não deve ter o código de cálculo 122-Restituição IRRF, pois, o evento de CC122 vai reduzido automaticamente o valor do IR Retido para a DIRF, não sendo necessário informa-lo neste campo e caso seja informado o valor do abatimento será duplicado. Neste campo deve ser informado apenas quando utiliza-se outro evento para restituição de IRRF que não tenha o código de cálculo 122.


  • 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade

Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo ‘Período Referência’para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco.


  • Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos

Ao marcar este parâmetro, o sistema apresentará a mensagem abaixo:

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  • Opções de seleção

 Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios.


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 Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, podem der oriundos das decisões da Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, sendo neste caso informados através do Histórico de RRA localizado no anexo do cadastro do funcionário. Quando provenientes do trabalho, devem ser informados através dos eventos com códigos de cálculo de 204 à 218. Desta forma, para os campos abaixo serão considerados Históricos de RRA + Eventos da Ficha Financeira. Para mais informações acesse o documento:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=208347807 


Selecionar funcionários e autônomos:


Apenas com IRRF:Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF;

Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$28.559,70: essa opção irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que, no ano calendário, entraram em alguma das condições descritas acima - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011).

 Todos:imprime todos os funcionários com exceção daqueles que não tiveram pelo menos um dos seguintes rendimentos abaixo:

  • Qualquer valor de rendimento incidente em IRRF   

  • Qualquer valor de desconto de IRRF   

  • Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente   

  • Indenizações rescisão, PDV, acidente de trabalho

  • Descontos de assistência saúde (médico - odonto - hospitalares)

  • Valor de pensão ou aposentadoria por Moléstia grave ou acidente em serviço

Quando esta opção "Todos" é marcada, o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”. Com isso, o usuário poderá gerar a DIRF em arquivo utilizando o filtro de seleção, ou seja, poderá determinar quais funcionários serão ou não enviados para o arquivo.

Opções:

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Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo

Marque este parâmetro, para que o filtro de seleção criado seja utilizado durante a geração da DIRF em arquivo.

Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido

Ao marcar este parâmetro, o sistema selecionará apenas os funcionários que tenham CPF preenchidos em seus cadastros.

Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário

O sistema emitirá o relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado.

 Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência

Ao marcar esta opção, os funcionários com dependentes de IRRF transferidos no mês não terão o número de dependentes deduzido em duplicidade no mês da transferência. Caso contrário, a dedução ocorrerá duas vezes.

 

Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos

Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos.


Card
id2-3
labelPrevidência Complementar
titlePrevidência Complementar

Previdência Complementar (Previdência Privada)

A partir da DIRF 2018 (ano-base 2017), houve alteração na forma de tratamento das informações de Previdência Complementar (Previdência Privada).

Alteração Implementada

O registro do beneficiário passou a contemplar o novo campo:

Indicador de Identificação da Previdência

  • Quando houver detalhamento da Previdência Complementar por operadora, o sistema assumirá “S” (Sim).

  • Quando não houver detalhamento, assumirá “N” (Não).

  • Caso a empresa não discrimine a Previdência Privada, nenhuma informação será levada para a DIRF e o indicador será gerado como “N”.


Como Discriminar a Previdência Privada por Operadora

Caso a empresa não tenha realizado a discriminação por operadora e deseje passar a realizar, deverá seguir os passos abaixo:

1º Cadastrar as Operadoras

Cadastrar todas as operadoras de previdência complementar para as quais houve desconto em folha durante o ano-base.

2º Informar os Eventos por Operadora

Para cada operadora cadastrada:

    • Informar o(s) evento(s) utilizado(s) para desconto em folha.

    • Devem ser informados apenas eventos referentes à contribuição de Previdência Privada.

    • Não devem ser informados eventos de INSS (Previdência Social), como por exemplo o Código de Cálculo 3.

3º Empresas que Utilizaram Eventos Diferentes por Operadora

Caso a empresa tenha utilizado eventos distintos para cada operadora:

    • Informar, nos parâmetros da DIRF, os eventos correspondentes a cada operadora.

    • O sistema realizará automaticamente o cálculo mês a mês e levará os valores corretamente para a DIRF.

4º Empresas que Utilizaram o Mesmo Evento para Mais de uma Operadora

Se o mesmo evento foi utilizado para desconto de mais de uma operadora:

    • Será necessário informar na ficha financeira dos funcionários os valores rateados por operadora.


Alteração Estrutural nos Parâmetros da DIRF

Até o ano-base 2016, os eventos de Previdência Complementar eram informados nos seguintes campos dos parâmetros da DIRF:

  • Campo 3 – Rendimentos Tributáveis – Deduções e IRRF

  • Campo 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

A partir do ano-base 2017, esses campos foram descontinuados para essa finalidade.

Foi criado o novo campo: “Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada)”


Como Parametrizar a Nova Pasta

Acesse: Informações de Previdência Complementar (Previdência Privada) , clique em Novo e informe:

  • CNPJ da Operadora

  • Nome Empresarial


Observação Importante

O sistema agrupa os eventos de:

  • Folha Mensal

  • 13º Salário

em um único cadastro, utilizando um flag específico para diferenciar os eventos de 13º salário.


Flag “Subtrair Valor”

Ao inserir o evento na operadora, estará disponível o parâmetro:

Subtrair Valor

  • Se marcado, o sistema irá deduzir o valor do evento no mês em que ele constar na ficha financeira.

  • Se não marcado, o sistema somará o valor ao total do mês, mesmo que o evento seja de estorno.



RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – FAPI

FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Os eventos classificados como FAPI terão o mesmo tratamento aplicado à Previdência Privada, sendo considerados como: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada.

Devem ser informados os eventos utilizados para desconto de FAPI durante o ano-base correspondente.

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RTPS – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Fundo de Previdência do Servidor (Estatutário)

Nesta opção devem ser informados os eventos referentes ao Fundo de Previdência do Servidor (Estatutário) utilizados durante o ano-base.

O sistema considerará esses eventos como dedução de rendimentos tributáveis na geração da DIRF e do Informe de Rendimentos.

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RTEP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Contribuição do Ente Público

Devem ser informados os eventos utilizados para Contribuição do Ente Público, classificados como: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Contribuição do Ente Público.

Esses eventos serão considerados como dedução na composição dos rendimentos tributáveis na DIRF, conforme a parametrização adotada pela empresa no respectivo ano-base.

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Card
id2-4
labelCampo 4
titleCampo 4

Aba Campo 4 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis

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As Sub-Abas abaixo possuem descrição definida internamente no sistema e não podem ser modificadas pelos usuários.

Essas descrições estão parametrizadas na Tabela Dinâmica INT41.


    • Sub-Aba - Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos):

Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos).

    • Sub-Aba - 13 Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos):

Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos) de décimo terceiro salário.

    • Sub-Aba - Diárias/Ajuda de Custo:

Informe os eventos de "Diárias" e "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis.

    • Sub-Aba - Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente emServiço:

Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis).

Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

    • Sub-Aba - Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em Serviço Sobre o 13º salário:

Informe o código dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente (não são tributáveis), sobre 13º salario.

Leia mais sobre essas verbas acessando o link: FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

    • Sub-Aba - Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996:

Informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos a sócio, acionista ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço. 

    • Sub-Aba - Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa:

Informar o(s) evento(s) relativo(s) aos valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.

    • Sub-Aba - Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.

Informe os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF.


Existem ainda mais 3 Sub-Abas que, quando liberadas no produto, em sua versão inicial, apresentavam as seguintes descrições padrão (default):

  • Outros (especificar): Campo 5 / Linha 8

  • Outros (especificar): Campo 5 / Linha 9

  • Outros (especificar): Campo 5 / Linha 10

Correspondência com a Tabela Dinâmica INT41:

  • 1ª aba – Campo 5 / Linha 8 / Outros (especificar): refere-se ao item 8 da Tabela Dinâmica INT41;

  • 2ª aba – Campo 5 / Linha 9 / Outros (especificar): refere-se ao código 9 da Tabela Dinâmica INT41;

  • 3ª aba – Campo 5 / Linha 10 / Outros (especificar): refere-se ao código 10 da Tabela Dinâmica INT41.

Exibindo image.pngImage Added

Essas descrições devem ser ajustadas conforme a necessidade de cada cliente.

Para realizar a alteração, acesse o menu Administração de Pessoal | Tabelas Dinâmicas, e em seguida, localize a tabela de código INT41 e ajuste a descrição conforme deseja que a informação seja apresentada no Informe de Rendimentos.


ATENÇÃO: Na 1ª aba, cuja descrição interna está vinculada ao item 8 correspondente da Tabela Dinâmica INT41, o sistema sempre irá gerar, na primeira linha, o evento com código de cálculo “39 – Abono Pecuniário”, desde que o funcionário possua esse evento na Ficha Financeira do respectivo ano-base do Informe de Rendimentos. E a partir da da 2a. linha o sistema irá imprimir a descrição do item 8 da Tabela Dinâmica e os eventos relacionados na aba.

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    • Sub-Aba - Bolsa Estudo Médico-Residente

Informe o código do evento referente bolsa pago durante o ano 2017 para Medico-Residente.

    • Sub-Aba - Juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

Informe o código do evento referente o juros de mora durante o ano base gerado.


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OBSERVAÇÃO: A exibição correta dos eventos nesta aba está condicionada ao cumprimento dos seguintes critérios, devidamente parametrizados nos eventos/verbas, no menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos:

  • FORCARINCIRRF = FALSO

  • ISENTOIRRF = VERDADEIRO

  • INCIRRFISENCAO = 704]

Ao realizar a consulta para listar os eventos, somente foi listado o evento que atende a regra citada.

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Card
id2-5
labelCampo 7
titleCampo 7

Aba “Campo 7 – Informações Complementares”

Sub-aba – Informações Complementares

Neste campo devem ser informados os códigos dos eventos utilizados durante o ano-base que precisam ser demonstrados como Informações Complementares no Informe de Rendimentos.

Os eventos cadastrados nesta aba não compõem os valores principais dos quadros de rendimentos, mas terão seus valores detalhados no campo destinado às informações complementares, conforme exigência legal.


Card
id2-6
labelReembolso Médico
titleReembolso Médico

Aba “Operadora de Assistência à Saúde”

A partir da DIRF 2018 (ano-base 2017), houve alterações no processo de Operadora de Assistência à Saúde, mantendo-se o mesmo procedimento nas versões posteriores.

Conversão de Operadoras já cadastradas

Caso já existam operadoras cadastradas na aba antiga, será necessário realizar a conversão acessando: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | Conversão de Operadora Perfil x Cadastro

A conversão pode ser realizada:

  • Por coligada específica; ou

  • Para todas as coligadas.

Ao processar a conversão, o sistema copiará todas as operadoras cadastradas para o novo caminho: Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | Operadora de Saúde

Durante esse processo, o sistema criará automaticamente umcódigo sequencial para cada operadora convertida.


Novo módulo de cadastro

Também foi disponibilizado o módulo: eSocial | Operadora Saúde | Cadastro Operadora de Saúde

⚠️ Importante:
O sistema somente levará as operadoras para a DIRF se elas estiverem cadastradas neste novo módulo.


Regras importantes de parametrização

  • Não é permitido informar o mesmo evento para mais de uma operadora de saúde.
    Caso isso ocorra, os valores serão duplicados na geração da DIRF.

  • Empresas que trabalham com mais de uma operadora devem possuir pelo menos um evento exclusivo para cada operadora.

  • Para que as informações de despesas médico-odonto-hospitalares sejam demonstradas corretamente no Informe de Rendimentos e na DIRF, recomenda-se revisar a parametrização conforme o roteiro:Histórico de Assistência a Saúde


Dependentes com 8 anos ou mais sem CPF

Nos casos em que houver dependentes com idade igual ou superior a 8 anos e sem CPF informado no cadastro, o sistema:

  • Não gerará o valor de assistência à saúde para o dependente na DIRF;

  • Somará o valor correspondente ao dependente ao valor do titular;

  • Ignorará informações de reembolso referentes ao dependente.

Nessa situação, será exibido aviso na aba Logs ao gerar o arquivo da DIRF, informando que o registro do dependente não foi gerado por ausência de CPF.

Card
id2
labelOpções para Geração
titleOpções para Geração

Opções para Geração


Ao acessar o menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos | DIRF/Informe de Rendimentos e avançar a primeira tela (Perfil de Parâmetros), será possível selecionar, na parte superior da tela, o tipo de emissão desejado.

As opções disponíveis são:

  • DIRF em Arquivo;

  • DIRF para Conferência;

  • Informe de Rendimentos.

Cada opção atende a uma finalidade específica, permitindo a geração do arquivo oficial para entrega, a conferência prévia das informações ou a emissão do informe individual para os beneficiários.



Deck of Cards
idOpções para Geração
Card
defaulttrue
id2-1
labelInforme de Rendimentos
titleInforme de Rendimentos

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contempla as mesmas informações prestadas na DIRF, acrescido de dados complementares quando aplicável.

Esse comprovante deve ser entregue ao funcionário ou prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano-calendário. O documento é utilizado pela pessoa física para a elaboração da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no prazo estabelecido pela Receita Federal.


Observação Importante

Existem duas possibilidades para geração do Informe de Rendimentos:

    1. Pelo programa da DIRF (contemplado pelo RM Labore);

    2. Pelo próprio sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore), que disponibiliza um leiaute similar ao programa da DIRF e plenamente aderente à legislação vigente.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.215, Art. 2º, § 3º, o modelo de leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado pode ser diferente do modelo estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, ficando dispensada assinatura ou chancela mecânica.


Opções para Emissão do Informe de Rendimentos

Para a emissão do relatório, estão disponíveis as seguintes opções:


Lançar valores para o Gerador de Relatórios

Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para utilização no Gerador de Relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso deseje disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Consulte o documento no TDN:  Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL.


Deletar Ano de Referência

Ao marcar este parâmetro, antes de gravar os dados na tabela PDIRF, o sistema irá excluir os registros já existentes referentes ao ano-base selecionado. Essa opção é recomendada quando for necessário regerar as informações, evitando duplicidades.


Enviar por e-mail

Permite o envio do Informe de Rendimentos diretamente para o e-mail do funcionário (desde que o endereço esteja corretamente informado em seu cadastro). O envio poderá ser realizado com o documento em anexo no formato PDF.


Comprovante de Rendimentos

Marque esta opção para que o comprovante seja enviado em formato PDF.


E-mail do remetente

Informe o endereço de e-mail do remetente que será utilizado no envio.

⚠️ Este campo é obrigatório e deve ser preenchido com um e-mail válido.

Dica: Para mais informações sobre o envio do informe por e-mail, consulte o roteiro: Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail, no qual são detalhados o processo e as parametrizações necessárias.


Natureza do rendimento

Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e autônomos, logo após o nome do beneficiário.


Imprimir mensagens de fórmulas

O sistema permite a impressão de mensagens oriundas de fórmulas no Campo 7 do Informe de Rendimentos. É possível utilizar até 5 fórmulas simultaneamente.


Modelo de Informe de Rendimentos para conferência de valores

A seguir, apresentamos um modelo detalhado de Informe de Rendimentos, com orientações sobre a composição de cada campo do relatório, a fim de auxiliar na conferência dos valores gerados pelo sistema.


Ano-calendário

Será impresso o ano-calendário informado no menu de geração do relatório.


1 – Fonte Pagadora

Serão apresentadas as informações cadastradas na coligada.


2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos

Será exibida a natureza conforme o tipo e a parametrização do funcionário. Mais informações: FOP_0001_Parametrização DIRF/Informe de Rendimentos


Campo 03 – Rendimentos Tributáveis

01 – Total dos Rendimentos (inclusive férias)

Considera todos os eventos com incidência de IRRF e que compõem o Informe de Rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, exceto:

  • Códigos de cálculo 13, 113, 57

  • Eventos informados em campos específicos no menu de geração da DIRF


02 – Contribuição Previdenciária Oficial

Serão considerados os seguintes códigos de cálculo:

Prioridade 1:
(89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179) – 92

Na ausência destes:
(3 + 82 + 130 + 132 + 85) – 92


03 – Contribuição à Previdência Privada e ao FAPI

Serão considerados os eventos informados na pasta:
“Contribuição à Previdência Privada” – Aba Campo 2 (RTFA – Rendimentos Tributáveis – Dedução FAPI).


04 – Pensão Alimentícia (beneficiário informado no campo 7)

Considera os códigos de cálculo:

(13 + 113 + 53 + 195 + 197 + 319 + 326 + 320 + 386) – (199 + 201 + 327)


05 – Imposto de Renda Retido

Considera os códigos de cálculo:

(4 + 84 + 61 + 30) – 122


Campo 04 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Linha 01 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reforma e Pensão (65 anos ou mais)

Será apresentado o total da parcela isenta recebida durante o ano pelos funcionários aposentados, somado aos eventos informados na pasta:

“Prov. Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão + 65 anos”

O sistema valida:

  • Código de receita 3533

  • Indicativo de aposentadoria

  • Parâmetro “Deduz IRRF > 65 anos”

  • Idade do funcionário

  • Valor fixo cadastrado para maiores de 65 anos

Verifique maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)


Linha 02 – Diárias e Ajuda de Custo

Eventos informados na pasta: “Diárias / Ajuda de Custo” – Aba Campo 4.


Linha 03 – Pensão ou Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente em Serviço

Eventos informados na pasta: “Prov. Aposentadoria p/ Moléstia/Acidente em Serviço” – Aba Campo 4. Veja maiores detalhes em: Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)


Linha 04 – Lucros e Dividendos (a partir de 1996)

Eventos informados na pasta: “Lucros / Dividendos pagos por PJ a partir de 1996” – Aba Campo 4.


Linha 05 – Valores pagos a Titular ou Sócio de ME/EPP

Eventos informados na pasta: “Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa” – Aba Campo 4.


Linha 06 – Indenizações (Rescisão / PDV / Acidente de Trabalho)

Eventos informados na pasta: “Indeniz. Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab.”

⚠️ Aviso prévio indenizado:

    • Sem incidência de IRRF → permanece nesta linha

    • Com incidência de IRRF → deve compor o campo 3 (Rendimentos Tributáveis)


Linha 07 – Abono Pecuniário

Considera eventos com os seguintes códigos:

⚠️ Eventos com código de cálculo de 1/3 de abono pecuniário não são considerados aqui, pois devem compor o campo 01 – Total dos Rendimentos, para fins de incidência de IR. Veja mais detalhes em: DIRF - 1/3 Abono Pecuniário - Incidência IR


Linha 08 – Bolsas de Estudo – Médico Residente

Eventos informados na pasta: “Bolsas Estudo Médico-Residente” – Aba Campo 4.


Linha 09 – Outros (Especificar)

Reservado para eventos que não se enquadram nas linhas anteriores. Eventos informados na pasta: “Outros (especificar) – Campo 5 / Linha 9”

A descrição pode ser alterada na tabela dinâmica INT41 (Menu Administração Pessoal | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas).

A linha somente será exibida se houver eventos informados.


Campo 05 – 13º Salário

01 – 13º Salário (Líquido)

Entende-se como líquido: Base IRRF 13º – INSS 13º– Previdência Privada – Pensão Alimentícia – Dedução por dependente

Cálculo (códigos): (48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 85 + 108 – 120) – valor por dependente – eventos de previdência privada 13º


02 – IRRF sobre 13º

Neste campo será descriminado o valor do Imposto de renda que foi retido nos pagamentos do 13° Salário. Serão considerados os eventos de código de cálculo: 49 e 106.


03 – Outros (Linha 3 – Campo 5)

Neste campo será informado o valor líquido recebido de participação nos lucros (PLR) . Para o líquido da PLR o sistema executa seguinte cálculo: CC 126 – (CC 127 – CC 121 – CC 321)


Rendimentos Recebidos Acumuladamente

(Art. 12-A da Lei nº 7.713)

1 – Número do Processo

Informação do campo “Nro Processo” (apenas para decisões judiciais).

2 – Quantidade de Meses

Valor do campo “Qtdade Meses” e/ou quantidade dos códigos: 216 + 217 + 218.


Linha 01 – Total dos Rendimentos Tributáveis

Campo “Valor Total Rend. Tributáveis” e/ou códigos: 204 + 208 + 212.


Linha 02 – Despesas com Ação Judicial

Campo “Valor despesas Ação Judicial”. Não possui código de cálculo específico.


Linha 03 – Contribuição Previdenciária Oficial

Campo “Valor Contribuição Prev. Oficial” e/ou: 205 + 209 + 213.


Linha 04 – Pensão Alimentícia

Campo “Valor da pensão alimentícia” e/ou: 206 + 210 + 214.


Linha 05 – IRRF

Campo “Valor do IRRF” e/ou: 207 + 211 + 215.



Informações Complementares

Serão discriminados na Linha 07 do campo 04 - Outros:

  • Assistência médica (titular e dependentes), com nome e CNPJ da operadora

  • Previdência privada (por operadora)

  • Pensão alimentícia detalhada por dependente (Folha, Férias e 13º)



Dependentes com Movimentação de Pensão

Serão demonstrados:

  • Nome do dependente

  • CPF

  • Valores descontados de pensão

Para os campos “Folha” e “PLR”, o sistema utiliza as informações da tela Movimentação da Pensão (anexo do cadastro do dependente).

⚠️ Diferente da linha 04 do campo 3, que busca informações na ficha financeira.

No campo “Folha” serão somados:

  • Pensão Férias

  • Pensão Folha

  • Retificação Folha



Mensagens Complementares

Serão exibidas:

  • Mensagens inseridas no menu de geração

  • Mensagens padrão (quando houver PLR – CC 126)

Incluem:

  • Rendimentos do trabalho assalariado (repete linha 01 do Campo 03)

  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR – valor líquido)



Despesas Médico-Odonto-Hospitalares

As informações são extraídas do cadastro no módulo Relatório/DIRF – Aba Operadora de Assistência à Saúde.

Serão exibidos:

  • Nome da operadora

  • CNPJ

  • Valores detalhados por dependente

Mais detalhes acesse o documento: Histórico de Assistencia a Saúde


Responsável pelas Informações

O campo Data considerará a data informada em: “Data de Entrega” - Aba central DIRF em Arquivo Parâmetros Específicos da Coligada

O campo somente será exibido quando a opção DIRF em Arquivo estiver selecionada.

Empresa e CNPJ seguirão as informações cadastradas na coligada.


Card
id2-2
labelDIRF Para Conferencia:
titleDIRF Para Conferencia:

DIRF para Conferência

Este relatório é destinado à conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF, quando a geração for realizada pela opção “DIRF em Arquivo”.

⚠️ Importante:
O relatório gerado neste módulo, mesmo quando salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF. Ele possui finalidade exclusivamente conferencial.


Após a exibição dos valores individuais de cada funcionário, o sistema apresentará os Totais Gerais, que correspondem às mesmas informações demonstradas individualmente, porém consolidadas com o somatório de todos os funcionários listados no relatório.


Geração do Arquivo de Log da DIRF

Esta opção será exibida quando, na tela de seleção do tipo de arquivo a ser gerado, for escolhida uma das opções:

  • DIRF em Arquivo

  • DIRF para Conferência

Regras importantes:

  • Não é possível gerar o log para mais de um funcionário simultaneamente.

  • É necessário:

    • Marcar a opção “Gerar arquivo de Log da DIRF”

    • Informar a chapa do funcionário para a geração

Finalidade do Log

O relatório de log apresenta:

  • Todas as informações consideradas na geração da DIRF

  • Detalhamento das verbas processadas

  • Valores de deduções

  • Totais mensais apurados

Esse recurso é essencial para análises técnicas, validações e identificação de possíveis divergências antes da transmissão oficial.

Card
id2-3
labelDIRF em arquivo
titleDIRF em arquivo

DIRF em Arquivo

Ao marcar a opção “DIRF em Arquivo”, o sistema gerará o arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da DIRF da Receita Federal.

Ao selecionar essa opção, na tela de Parâmetros da Coligada, será apresentada a aba “DIRF em Arquivo”, contendo os campos obrigatórios para a geração do arquivo.


Data de Entrega

Informe a Data de Entrega da declaração.
Essa informação será utilizada na composição do arquivo e também poderá ser apresentada no relatório do Informe de Rendimentos.


Responsável

Preencha os dados do responsável pela entrega da declaração.


Declarante

Informe os dados do declarante da DIRF.

A partir da DIRF 2008, tornou-se obrigatório informar se o declarante é Sócio Ostensivo.

Caso a declaração seja retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior no campo: “Nº Recibo da Última Declaração Entregue”


Indicador – Assistência à Saúde Coletivo Empresarial

Deve ser informado se a empresa possui Plano de Saúde Coletivo Empresarial, para que o sistema gere no arquivo da DIRF:

  • Informações das operadoras cadastradas

  • Valores de deduções de titulares

  • Valores de deduções de dependentes (quando houver)

Atenção

Se for selecionada a opção:

“1 - Não existe pagamento de valor titular/dependente”

O sistema não enviará para o arquivo da DIRF:

  • Informações das prestadoras de saúde

  • Valores de deduções de titulares e dependentes


Indicador – Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior

Deve ser informado se a empresa realizou pagamento de rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior, para que sejam gerados no arquivo da DIRF:

  • Os valores das verbas

  • Seus respectivos códigos de receita

Atenção – Pessoa Jurídica

A partir da versão 12.1.3, o campo passou a permitir a opção:

“1 - Pagou Rendimentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior”

Em versões anteriores, essa opção permanecia fixa como:

“0 - Não pagou”


Aba Pessoa Jurídica

Essa aba será apresentada quando, no campo Tipo de Declarante, for selecionado Pessoa Jurídica.

Nela deverão ser preenchidas as informações do responsável pela empresa.

⚠️ Atenção especial ao campo:

“CPF do Responsável pelo CNPJ”

Este campo é obrigatório e não pode permanecer em branco.


Indicador de Fundação Pública de Direito Privado

Foi criado o campo: “Indicador de Fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal”

Esse campo será habilitado somente quando o campo “Natureza do Declarante” estiver com uma das seguintes opções:

1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal
2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal
8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito)


Aba Pessoa Física

Quando o tipo de declarante for Pessoa Física, estarão disponíveis os seguintes campos no registro DECPF:

  • Indicador de Declarante Falecido

  • Data do Óbito

  • Situação do Espólio

  • CPF do Inventariante

  • Nome do Inventariante


Regras Importantes

Evento/Situação Especial

O campo “Evento/Situação Especial” depende do campo “Situação da Declaração”.

A opção:

“1 - Encerramento de Espólio”

Somente será aceita quando a Situação da Declaração for:

“2 - Declaração de extinção/espólio/saída definitiva do país”


Indicador de Declarante Falecido

  • É obrigatório.

  • Se preenchido com:
    “1 - Declarante Falecido”
    então o campo “Data do Óbito” torna-se obrigatório.


Campos de Inventariante

Os campos:

  • Nome do Inventariante

  • CPF do Inventariante

Não são obrigatórios, mas devem ser preenchidos quando houver inventariante responsável pelo espólio.


Campos Complementares

Nesta aba deve ser vinculado o campo complementar do cadastro do funcionário, do tipo DATA, que deverá conter a data do laudo médico, nos casos de funcionário com Moléstia Grave.

Observação Importante

Quando o funcionário receber proventos relacionados à Moléstia Grave (Código de Receita 3533), é obrigatório que a data do laudo médico esteja devidamente informada em seu cadastro.


Log de Erros e Avisos na Geração da DIRF em Arquivo

Durante a geração da DIRF em Arquivo, o sistema poderá apresentar:

  • Mensagens de erro (impedem a geração)

  • Mensagens de aviso (não impedem a geração, mas exigem conferência)

Ao final da execução, será gerado o arquivo da DIRF conforme layout vigente.