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DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM RESCISÃO NO MÊS DE RETORNO DO AFASTAMENTO
Linha de Produto: | RM | ||
Segmento: C&P | Construção e Projetos | ||
Módulo: | Folha de Pagamento | ||
Função: | Contribuição Sindical | ||
Situação/Requisito: | Funcionário com início de afastamento anterior a competência de março, onde a contribuição sindical não foi descontada. Ao retornar o funcionário para ativo e calcular sua rescisão no mesmo mês do retorno, não | está permitindo era permitido lançar o desconto da contribuição sindical. | |
Solução/Implementação: | Nas situações de afastamentos anteriores à março, a contribuição sindical só pode ser descontada no mês posterior ao retorno do afastamento. Somente no caso de rescisão no mesmo mês do retorno, haverá um tratamento de exceção para permitir o desconto. | ||
Conversores e Parâmetros: |
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Chamados Chamados relacionados: | TTJQY7 | Requisito (ISSUE): | |
Versões/Release: | 11.82.42 |
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