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Prazos para Apresentação dos Livros Digitais - ECD

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Qual o prazo para apresentação dos livros digitais - ECD?

Passo a passo:

Para a Receita Federal do Brasil, o

O prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.

420

774/

2013

2017, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD

será transmitida anualmente ao sped

deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida
após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

§1º A ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de

junho

maio do ano seguinte ao


ano-calendário a
que se refira a escrituração.

§

1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas
pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento.§

2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 3º

A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos
em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o
ano-calendário anterior

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas
pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação

, ocorridos

ocorridas de janeiro a

maio do
ano da entrega da ECD para situações normais

abril, o prazo
de que trata o §

será até o último dia útil do mês de


junho

maio do

referido

ano de ocorrência.

§ 5º

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro
de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2015

A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 3º, não se aplica à incorporadora, nos casos
em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário
anterior ao do evento.