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Da mesma forma que na equalização, esse cálculo é feito de acordo com a quantidade de parcelas Vendor a serem geradas, conforme a condição de pagamento Vendor informada no momento da implantação do título. Para cada parcela, é utilizado o prazo em dias informado no cadastro de condições de pagamento (Exemplo: 30, 60, 90). O valor da provisão de IOF do título será a somatória das provisões de cada parcela, calculadas com seus respectivos prazos e percentuais.
As provisões (, tanto de equalização quanto de IOF) , são geradas no fechamento do mês em que no qual o título Vendor foi emitido. Caso o título não seja vinculado nos meses seguintes, não será gerada a provisão.
No processo de fechamento de planilha Vendor, caso o título vinculado à planilha já possua movimento de provisão (equalização e/ou IOF), será gerado um movimento de provisão contrário, para abater os valores anteriormente provisionados, com data de transação igual à data da de liquidação do título. Esse movimento contrário é chamado denominado Reversão da Provisão e é criado porque, no momento do fechamento da planilha Vendor, as equalizações e IOF são calculados com as taxas efetivas, negociadas com o banco e o cliente. O movimento de reversão terá os mesmos valores que o movimento de provisão (equalização e IOF), permanecendo na contabilidade os valores de equalização e IOF efetivos, gerados no fechamento Vendor.
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