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Produto: | NF-e - Nota Fiscal Eletrônica |
Versões: | A partir da 12.1.13 |
Ocorrência: | Rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão |
Passo a passo: | Causas: A rejeição 699 – “Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão” faz parte das validações da Nota Técnica (NT) 2015/003 com entrada em vigor em 01/01/2016. A partir desta data, serão geradas no XML da nota as tags referentes ao ICMS interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte de ICMS, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional (EC) 87 de 2015. Para resolver a rejeição, será necessário verificar no XML da nota qual informação está sendo gerada na tag pICMSInterpart do grupo abaixo: <ICMSUFDest> Verificações para solução: Para resolver o problema será necessário a verificação da tabela abaixo: Após acessar o cadastro da CFOP para alteração deste valor conforme o ano de emissão em: Cadastros | Natureza Fiscal | Selecionar a CFOP Utilizada | Aba - Tributação ICMS/IPI | Regra de ICMS | Aba Dados ICMS S.T | Campo % ICMS UF Destinatário
Fonte: Nota Técnica 2015.003 v.1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
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