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Orientações sobre o tratamento do controle de ponto para regime de teletrabalho.
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: |
Art. |
62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) III – os empregados em regime de teletrabalho.
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Observação: O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.
Registro do funcionário no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento);
Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas;
Definir as verbas de pagamento e o seu calculo;
Efetuar o pagamento destas verbasParágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) | |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: |
- Gestão de pessoal (SIGAGPE):
Não temos uma definição do SIGAGPE para caracterizar este funcionário como teletrabalho. Aguardando retorno da consultoria jurídica.
- Ponto eletrônico (SIGAPON):
Para os funcionários que não terão controle de ponto deverão ter vínculo em turno de trabalho configurado com marcações automáticas - Configurar a tabela de horário padrão - Configurar regra de apontamento com marcações automáticas - Realizar a leitura e apontamento ao funcionário e verificar que foi gerado as marcações de acordo com o estipulado na tabela de horário padrão (lançamentos) |
- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):
Não terá impacto.
- Portal (Gestão do Capital Humano):
Não terá impacto.
Observações: |



