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Orientações sobre o tratamento do controle de ponto para regime de teletrabalho.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo:

Art.

62. ...............................

62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

- os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

III – os empregados em regime de teletrabalho.

 

Observação: O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.

 

Registro do funcionário no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento);

Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas;

Definir as verbas de pagamento e o seu calculo;

Efetuar o pagamento destas verbas

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não temos uma definição do SIGAGPE para caracterizar este funcionário como teletrabalho. Aguardando retorno da consultoria jurídica.

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Para os funcionários que não terão controle de ponto deverão ter vínculo em turno de trabalho configurado com marcações automáticas

- Configurar a tabela de horário padrão

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- Configurar regra de apontamento com marcações automáticas

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- Realizar a leitura e apontamento ao funcionário e verificar que foi gerado as marcações de acordo com o estipulado na tabela de horário padrão (lançamentos)

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- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações: