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ÍNDICE
Limite de Retenção no Contas a Pagar – MP232
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Conceito
O controle das retenções, no momento do pagamento, foi implementado com duas situações distintas.
A primeira refere-se a IRRF e INSS, em que os valores são retidos independentemente do valor mensal do fornecedor.
Neste caso foi criado um parâmetro (116–CTBPAGIRRF e 116–CTBPAGINSS) para indicar se a contabilização será feita no momento da entrada da nota (Fiscal) ou no pagamento (Contas à Pagar).
Esta parametrização permite a separação por pessoa física e jurídica.
No exemplo descrito neste documento:
A contabilização de pessoa jurídica está sendo pela entrada da nota
A de pessoa física pelo pagamento.
A segunda situação é para os impostos de PIS, COFINS, CSLL e ISS.
Neste caso há um limite mínimo mensal por fornecedor para ser efetivada ou não a retenção.
O controle deve ser indicado na tabela contábil, que passa a aceitar a letra "P" para estes impostos.
Se a tabela contábil indicar somente a retenção ("S" ou "R"), os valores retidos destes impostos só poderão ser contabilizados pela data da entrada da nota.
Com a tabela contábil parametrizada com a letra "P" nos impostos e o parâmetro de limite cadastrado (200–LIMITE_RET), o controle das retenções é feito no agendamento do pagamento dos títulos.
Se o valor total do fornecedor ultrapassar o limite, os valores dos impostos são associados ao título e o valor subtraído do valor líquido deste.
É permitida a alteração dos valores das retenções enquanto o título está agendado.
Um relatório para controle e apuração acompanha o processo de retenção.
A contabilização dos valores retidos é feita na integração do Contas a Pagar, pela data de pagamento do título. Este documento contém parametrizações de agenda e fornecedores, bem como, exemplos de agendamento, pagamento e contabilização das retenções pelo pagamento.
O processo de cálculo das retenções não leva em conta a data de vencimento dos títulos, mas a data agendada para pagamento e os títulos pagos e agendados no mês.
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Descrição do processo
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Fornecedores
1333-1 – Alimport – FS
Âncora
Específico 1331-1
2466-0 – Renata – FS
Específico 2466-0
2469-4 – Kelly – FS
Específico 2469-4
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Tabelas Contábeis
Agenda 670
PIS Retido – Agenda 692
COFINS Retido – Agenda 693
CSLL Retido – Agenda 694
ISS Retido – Agenda 695
IRRF – Agenda 117
INSS – Agenda 118
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Tabelas / Índices
IRRF
INSS
PIS / COFINS retido
CSLL retido
Âncora
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Contabilização de IR e INSS
- Para pessoa jurídica, a contabilização será na entrada da nota (zero no primeiro conteúdo).
- Para pessoa física, a contabilização será no pagamento (um no segundo conteúdo).
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Limite de retenção – parâmetro 200 – LIMITE_RET
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Inclusão de notas
Nota 133101 – 1000,00
Nota 133102 – 2000,00
Nota 133103 – 3000,00
Nota 246601 – 4990,00
Nota 246602 – 50,00
Nota 246901 – 7000,00 (emissão fora do mês c/ 2 parcelas)
Nota 246902 – 1000,00
Notas atualizadas
O relatório de crítica das notas é FIS_ATUb 20050211 113343.rel
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Integração do Contas a Pagar
Crítica da integração
Títulos integrados
Demonstrativo
Âncora
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Títulos no contas a pagar
Os títulos já possuem os valores dos impostos associados.
Título 246601
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Valores dos impostos do título
Estes valores NÃO foram retidos na entrada da nota.
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Fornecedor 1333-1 – Alimport
Os pagamentos serão agendados em cheque e agendamento bancário, das 3 notas do fornecedor 1333-1 Alimport. A soma do valor das notas ultrapassa o limite (5000,00) somente na terceira nota, ficando somente essa com os valores retidos.
Agendamento da nota 133101, via pagamento eletrônico (o código de barras é fictício)
Título agendado
Os valores dos impostos não foram abatidos, pois o limite de retenção é maior que o título.
Agendamento do titulo 133103 via cheque
Os valores de retenção ainda não foram associados ao título uma vez que soma dos dois títulos não supera o limite (5000,00).
Ao ser agendado o terceiro título, no caso via DOC, os valores de retenção passam a ser descontados do valor líquido.
Os valores retidos correspondem ao total pago ao fornecedor no mês.
Agendamento
Título agendado
No momento do agendamento, os valores das 3 notas superaram o limite os valores de retenção correspondentes às 3 notas foram associadas à nota.
Valores retidos da nota
Os valores da primeira coluna correspondem aos valores dos impostos associados ao título, enquanto que a segunda coluna mostra os valores retidos nesta nota, no caso, o somatório das três notas deste fornecedor.
A data de vencimento dos títulos não importa para o cálculo e atribuição das retenções. O que importa é a ordem de agendamento, desde que os títulos tenham o pagamento dentro do mês.
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Fornecedor 2466-0 – Renata
Para este fornecedor ocorre que a nota que ultrapassa o valor limite de retenção não comporta todo o valor a ser retido.
Agendamento do titulo 246601
Como o valor do título é inferior ao limite, não foi associada nenhuma retenção
Agendamento do título 246602
O valor líquido do título foi zerado, uma vez que as retenções são maiores que o valor do título.
Os valores retidos são rateados de acordo com os valores de cada retenção.
Se mais uma outra nota do mesmo fornecedor for paga no mês, então os valores restantes a serem retidos, são associados à esta nota.
Integração
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Título a pagar do fornecedor 2466-0 - Renata
Agendando o título 246603 ...
Título 246603 agendado
As retenções não efetuadas anteriormente são efetuadas neste título.
O somatório dos valores retidos nos dois títulos com retenção correspondem à soma dos impostos associados aos 3 títulos.
CSLL : Imposto : 49,90 + 0,50 + 10 = 60,40
Retenção : 53,82 + 6,58 = 60,40
PIS : Imposto : 32,44 + 0,33 + 6,50 = 39,27
Retenção : 34,99 + 4,28 = 39,27
COFINS : Imposto : 149,70 + 1,50 + 30 = 181,20
Retenção : 161,47 + 19,73 = 181,20
ISS : Imposto : 99,80 + 1,00 + 20 = 120,80
Retenção : 107,64 + 13,16 = 120,80
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Fornecedor 2469-4 – Kelly
O procedimento demonstrado com este fornecedor é que ele possui uma nota com valor maior que o limite, porém esta foi paga em parcelas e dentro do mês o valor não ultrapassou o limite. Nenhuma retenção foi efetuada neste caso.
Títulos em aberto
Os títulos e destaque pertencem à uma mesma nota.
Agendamento da primeira parcela da nota 246901 no mês de janeiro
Os valores de retenção permanecem zerados.
Agendamento da segunda parcela da nota 246901, agora para o mês de fevereiro.
Novamente nenhuma retenção é associada ao título.
Se fizermos o agendamento de mais um título em fevereiro e ainda assim o valor do título não ultrapassar o limite, as retenções não serão efetivadas.
Agendamento do título 246902
Nenhum dos títulos teve associado nenhuma retenção, porque dentro do mês não foi ultrapassado o valor limite para retenção.
Se for necessária alguma manutenção nos valores de retenção, esta manutenção só é possível enquanto o título está agendado.
Como exemplo, vamos alterar o valor da retenção de CSLL do título 246603 de 58,23 para 50,00.
O resultado é:
Por consequêcia o valor líquido do título foi alterado de 517,08 para 520,90
Assim como o valor do cheque
Baixando os pagamentos em cheque ...
Pagamentos baixados
Liberando os pagamentos de remessa bancária
Gerando a remessa bancária
Relatório da remessa – Arquivo P2370009
Importando o arquivo retorno.
Neste caso foi simulado um arquivo retorno para as baixas dos títulos enviados ao banco.
O arquivo R2370009 será utilizado para este fim.
Critica
Importação
Títulos pagos
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Relatório de retenções
Este relatório deve ser utilizado como base para a apuração e o pagamento dos impostos retidos, a conciliação contábil e como informação aos fornecedores se for o caso.
Pode ser tirado a qualquer tempo, indicando as previsões de retenção ou o realizado.
Relatório - VAPRIRET_150205_032438.TXT
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Integração contábil
Crítica da integração
Lotes contábeis
Crítica dos lotes
Relatório - VACRCRIT010502_1502_020720.TXT
Atualização
Lotes atualizados
Saldos contábeis (retenções a crédito)
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Emissão do relatório de saldos
Relatório contendo os valores movimentados (débito e crédito)
IMPRMS 20050215 141626.rel
Saldos
Os valores de IRRF e INSS foram contabilizados parte pela integração do fiscal, referente ao fornecedor pessoa jurídica, parte pela integração do Contas a Pagar, para os fornecedores pessoa física.
A contabilização das retenções foi feita complementarmente pela integração do Contas a Pagar.
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1. HISTÓRICO DE REVISÕES
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01/08/13
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Carmem Elvira
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- Criação do documento e últimas atualizações;
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1.1
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23/06/14
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Mirella Vaqueiro
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