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  • Artigo 396 - Acordo individual para o descanso a amamentação

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 Jornada do Trabalho

Assunto

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Produto:

  RM

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Ocorrência:

Art 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)  descansos especiais, de meia hora cada um. 

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 

§2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.”(NR)" 

Ambiente:

 

Passo a passo:

Os intervalos de descanso que forem “negociados” entre o empregador e a funcionária podem ser tratados da seguinte forma: 

  • Inclusão de descansos nos intervalos negociados. 

  1. Criando um grupo de descanso ( Cadastros > Grupo de descanso )

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  2. E associando à funcionária pelo  espelho > Processos > Parametrizar funcionário > etapa Tabela > Grupo de descanso:

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Supondo que a funcionária combinou com o empregador de chegar 30 minutos mais tarde e sair 30 minutos mais cedo, pode-se incluir um descanso para tal. Dessa forma não será gerado atraso referente a esse intervalo.

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Lançamento de abono referente ao intervalo.

 

 

  • Outra opção seria criar um abono específico para tal intervalo

  1. acessando o menu Cadastros > Abonos

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  2. Lançar o abono para a funcionária nos dias e intervalos.



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 Observações: