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Tipo de Contribuição Social
O campo Tipo de Contribuição Social deve ser preenchido quando for necessário calcular o valor da Contribuição de Seguridade Social Rural (CSSR) na operação de entrada do documento fiscal, selecionado conforme o tipo do Fornecedor.
Tipo de Contribuição Social
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- J = Jurídico
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- F = Físico
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- L = Familiar
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Procedimentos
Para o tratamento do documento de entrada com cálculo da Contribuição de Seguridade Social Rural (CSSR), é necessário configurar:
1. No Cadastro de Fornecedores, o campo Tipo Cont.
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Sec. = Jurídico, Físico ou Familiar.
No Cadastro de Produtos, o campo Cont. Seg. Soc. = Sim
Este campo indica se no produto incide a contribuição de seguridade social.
2.
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No Cadastro de Parâmetros, ambiente Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros:
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Este parâmetro indica o percentual a ser calculado para a contribuição de seguridade social, quando informar:
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- Pessoa física (2,2).
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- Segurado especial (2,3).
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- Pessoa jurídica (2,7).
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Indica o dia em que será gerado o título de contribuição de seguridade social (FUNRURAL).
3.
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No Cadastro de Empresas, ambiente Configurador, opção Criação de Empresas, deve-se definir o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos.
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- Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
Esse campo é configurado automaticamente pelo sistema como em branco, indicando que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural (quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC).
Após a configuração dos dados citados, será calculado o valor da contribuição de seguridade social e gerado no contas a pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.