Histórico da Página
Produto: | Protheus |
Ocorrência: | Prazo de Envio de Não Periodicos |
Passo a passo: | Eventos relacionados ao cadastro de vínculos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início Para Novos contratados Os eventos S-2200, para as contratações ocorridas em 01 ou 02/03/2018, deverão ser enviados em 01/03/2018 e para os contratados a partir de 03/03/2018 o envio do evento S-2200 deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior a contratação. Já o evento S-2300, para todas as contratações ocorridas no mês de março, poderá ser enviado até o dia sete do mês de abril. Nota: Para empregados admitidos, em vez de enviar o evento S-2200 nos prazos citados acima, poderá enviar o evento S-2190. Neste caso, o evento S-2200 deverá ser enviado até o dia 07/04/2018. Orientação para o usuário Protheus:
Se o funcionário ainda não estiver na base: Na opção INCLUSÃO do Cadastro de Funcionário, altere o MV_EFDAVIS para 2 e informe apenas os dados básicos e os obrigatórios para o Protheus, informe a Categoria do eSocial, desta forma será gerado um evento S-2190.
Será necessário realizar a inclusão no SIGATAF; (Atualizações\Eventos eSocial\Trabalhador\ Adm. Preliminar), porém até o dia 07/04 necessário acessar o cadastro de funcionários e adicionar um espaço por exemplo no endereço, para que seja gerado o evento S-2200 Feito isso, acesse o TAF e verifique se o registro do funcionário (S-2200) está no TAF (Atualizações\Eventos eSocial\Trabalhador\ Cadastro do Trabalhador);
Se o funcionário ainda não estiver na base: Na opção INCLUSÃO do Cadastro de Funcionário, altere o MV_EFDAVIS para 2 e informe apenas os dados básicos e os obrigatórios para o Protheus, informe a Categoria do eSocial, desta forma será gerado um evento S-2190 Se o funcionário já estiver na base Acesse o funcionário e altere algum dado utilizado no eSocial, (basta acrescentar um espaço no campo endereço). Colaboradores ativos em 28/02/2018 O prazo para envio, tanto do evento S-2200, como do evento S-2300, é 30/04/2018 para os colaboradores ativos na empresa em 28/02/2018. Entretanto, o envio deste evento, deverá ser antecipado para o colaborador caso ocorra a necessidade de envio de pelo menos um dos eventos S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298 ou S-2299, conforme abaixo. Eventos relacionados com alterações cadastrais, contratuais, término da relação do trabalhador sem vínculo de emprego com a empresa e reintegração S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual Orientação para o usuário Protheus: Orientamos a utilizar a rotina Carga Inicial, evento S-2200, e selecionar o funcionário que sofreu a alteração Cadastral/Contratual Uma vez o evento estando no TAF, aguarde que o mesmo seja enviado e fique com o status 4. Depois disso efetue a rescisão, alteração, etc. Se o usuário ainda não estiver com os dados do funcionário saneados, corrigir o que estava faltando, ao alterar o cadastro será gerado automaticamente neste caso, um evento S-2200, porque o usuário acessou o Cadastro de Funcionários. Neste caso, indicamos que seja feita a correção do dado que estava faltando Altere o Campo CadIni dentro do TAF, pois se o evento S-2200 é enviado através do Cadastro de Funcionários este campo estará como “N”, mas deve estar como “S” porque indica que este funcionário estava na base em 28/02 Depois realize a alteração Cadastral/contratual para que neste momento seja gerado o evento S-2205/S-2206 S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término S-2298 – Reintegração O prazo de envio destes eventos, acima, é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato. Assim, caso ocorra, por exemplo uma alteração de cargo com validade a partir de 01/03, devemos enviar o evento S-2200 e, em seguida, o evento S-2206 até o dia 07/04 para o empregado beneficiado com a promoção. Evento de Aviso Prévio S-2250 – Aviso Prévio O prazo de envio do evento S-2250 é até 10 dias após a comunicação do aviso. Desta forma, se por exemplo, um empregado pede demissão em 05/03 devemos enviar o evento S-2200 até o dia 15/03 para, em seguida, enviar, na mesma data, o evento S-2250. Evento de Convocação para o trabalho intermitente S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente O evento S-2260 deve ser enviado ao eSocial antes do início da atividade, pelo empregado, da respectiva convocação. Portanto, se ocorrer uma convocação para início de atividade em 10/03, devemos enviar o evento S-2200 e, em seguida o evento S-2260 até o dia 09/03. Evento de desligamento de empregado S-2299 – Desligamento O prazo de envio do S-2299 é o décimo dia após o final do contrato do empregado. Assim, se a data final do contrato se der em 10/03, devemos enviar ao eSocial o evento S-2200 até o dia 20/03 e, também nesta data o evento S-2299. Evento de afastamento temporário S-2230 – Afastamento Temporário Doença ou acidente (independente se do trabalho ou não) Em geral, os afastamentos de até 15 dias, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte e, os superiores a 15 dias, até o dia em que o afastamento completar 16 dias. Nestes casos, obviamente, o S-2200 deverá ser enviado nos mesmos prazos. Nota: não há necessidade de enviar os afastamentos inferiores a 3 dias nos casos de doenças e acidentes não relacionados ao trabalho. Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos Nestes casos, o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=18469 Orientação para o usuário Protheus demias eventos: Orientamos a utilizar a rotina Carga Inicial, evento S-2200, e selecionar o funcionário que sofreu a movimentação (afastamento, desligamento, etc). Uma vez o evento estando no TAF, aguarde que o mesmo seja enviado e fique com o status 4. Depois disso efetue a movimentação que se refere; Se o usuário ainda não estiver com os dados do funcionário saneado, ao alterar o cadastro será gerado automaticamente neste caso, um evento S-2200, porque o usuário acessou o Cadastro de Funcionários. Neste caso, indicamos que seja feita a correção do dado que estava faltando Altere o Campo CadIni dentro do TAF, pois se o evento S-2200 é enviado através do Cadastro de Funcionários este campo estará como “N”, mas deve estar como “S” porque indica que este funcionário estava na base em 28/02 |
Observações: |