Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Incluir Página
Tratamento para o
O sistema atende ao
Decreto nº 3.800
de 20 de Abril de 2001, referente às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, com direito aos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os bens que trata o § 1º deste artigo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Decreto:

I - nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da região Centro-Oeste, mediante projetos aprovados a partir de 12 de janeiro de 2001:

a) isenção até 31 de dezembro de 2003;

b)          redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:

  1.  noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004;
  2.  noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e
  3.  oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto;

II - nas demais regiões:

a)          isenção até 31 de dezembro de 2000;

b)          redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:

...

(MATA540 - SIGAFIS)
Tratamento para o Decreto nº 3.800 (MATA540 - SIGAFIS)

...

Como o sistema atende ao Decreto mencionado?

Para configurar o tratamento da alíquota do IPI na exceção fiscal, basta preencher o campo Aliq.IPI (F7_ALIQIPI) com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.