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RAIS - Brasil (CTBA180 - SIGACTB)
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No Gestão de Pessoal, para apuração e geração da RAIS - Relação Anual de Informes Sociais - instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, ano-base 2005, a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço é solicitada.

Para empresas que não geram RAIS por CEI - Cadastro Específico do INSS - o código do município utilizado é o informado no cadastro da Empresa/Filial, via Configurador, pelo cadastro da Empresa/Filial (Criação de Empresa).

Já para as empresas que necessitam informar a RAIS dos trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço e, nesse caso, o campo Código Município deve ser informado por CEI.

Help_buttonImage RemovedImportante:

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