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A conciliação de valores pagos via Darf Numerada + Darf Avulsa será realizada pela SISTAD, correto? Tal conciliação será demonstrada no ambiente da DCTF Web?

Informação do MOS:

"Todos os eventos de tabela do eSocial, S-1005 a S-1080, incluindo ainda o evento “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos início de validade {iniValid} e {fimValid}, preenchidos no formato AAAA-MM.
Esses eventos de tabelas “guardarão um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”.
A regra geral para estes casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual."

As tabelas criadas no TAF para armazenar os eventos de Tabela (S-1005 a S-1080), estão de acordo com as regras do leiaute, ou seja, possuem como chave de identificação o código do registro e o início de vigência.


Desta forma, ao alterar um registro, com data diferente dos registros já existentes na base do TAF, será incluído na tabela um novo registro e não alterado o antigo


Utilizando a tabela de Verbas como Exemplo:

Carga Inicial realizada em 03/2018, imaginando que o usuário tenha somente 3 verbas na tabela SRV:

Criados os registros de Verbas (S-1010)

  • 00103-2018
  • 00203-2018
  • 00303-2018


Em Outubro, o usuário acesso o sistema, com Data Base 18/10/2018 e altera a verba 002, neste caso, será gerado no TAF um novo registro com esta chave:

00210-2018

Veja que a alteração efetuada na verba 002 terá reflexos nos eventos de Outubro em diante, então se o usuário quiser que a alteração tenha efeito na folha de setembro, por exemplo, deverá voltar a data do sistema (Data Base) para o mês 09.

Importante observar que, se a alteração for feita, em um mês que já tenha sido fechado (Evento S-1299) é necessário reabrir o movimento, este controle deve ser feito inteiramente pelo TAF.


Será disponibilizado no eCac e o cliente terá que apropriar/alocar o Darf Avulso no DCTF. Será comunicado ainda este mês as instruções

Eu paguei o valor disponibilizado através da DCTFWEB, porém tive que reabrir e retificar o período, a DCTWEB vai disponibilizar uma DARF somente da diferença com juros e multa? Caso negativo, como devo proceder neste caso?

Sim, somente da diferença, a multa e juros somente se passar da data de pagamento

Os Valores referente a Dissidio Retroativo são pagos na DCTFWEB do mês de pagamento do Dissidio “ou” na competência da Data Base do Dissidio? Por exemplo, Folha de Diferença de Dissidio paga em 08/2018, porém retroativa a 05/2018 (Data Base), o valor de contribuição previdenciária deste período vai aparecer via DCTFWEB na guia de recolhimento referente ao período 08/2018?

Os valores vão aparecer no mês de pagamento do dissídio, no exemplo, mês 08/2018

É possível gerar a DARF para pagamento por filial, ou a DARF é gerada apenas para a empresa MATRIZ?

A Darf é somente por empregador, ou seja, matriz

Não foi possível enviar nenhum evento periódico 1299 ou 1295 no prazo, ou seja, não existe nenhuma informação da Folha no Esocial, porém a empresa conseguiu finalizar o Reinf. Neste caso é possível eu fazer uma DARF avulsa do valor total da Folha de Pagamento/Autonomo e encaminhar no DCTF e a receita irá reconhecer este pagamento sendo da minha Folha mesmo sem a minha base declaratória, retificando as informações do Esocial posteriormente?

Sim, se tiver valor do REINF na DCTF envia este valor e gera o DARF da DCTF apenas dele e gera o DARF Avulso dos valores eSocial