Questão: | Contribuinte localizado no estado do Rio de Janeiro, solicita que o sistema realize |
Emissão de |
NFe de Remessa para Exposição em Operações Internas e Interestaduais, quais são os procedimentos |
fiscais que devem ser adotados nestes casos ? | |
Resposta: | O Regulamento do Estado do Rio de Janeiro em vigor, traz disposições específicas a serem observadas pelos contribuintes que realizam |
Operação em |
Feira de |
Amostra ou |
Eventos Semelhantes, em que destinarem-se a simples exposição ou amostra |
. |
Apesar das operações de remessa de mercadoria para exposições ou feiras já serem comuns entre as empresas, a legislação do Estado de Rio de Janeiro não trás um conceito expresso sobre elas, mas podemos utilizar aqui o conceito previsto em normas complementares Federais, onde se consideram feira de amostra o evento pelo qual o contribuinte expõe, demonstra ou promove seus produtos perante o público.
Do conceito acima, extraímos que exposição ou feira éCom base no regulamento do Estado do Rio de Janeiro
Nos casos de exposição ou feira trata-se de um evento realizado fora do estabelecimento da empresa, com participação de diversos expositores e cujo objetivo principal é a demonstração e divulgação do produto ou mercadoria ao público em geral |
. Os procedimentos encaminhados pelo contribuinte, seguem exatamente o regulamento do Estado do Rio de Janeiro. Seção II Da Remessa e do Retorno de Mercadoria para Simples Exposição Art. 90. A remessa de mercadoria para exposição em feira de amostra ou evento semelhante, sem alienação no local, será acobertada por Nota Fiscal, com isenção do ICMS, e contendo, no campo “Informações Complementares” a seguinte expressão: "Remessa de mercadoria para simples exposição no [citar o evento, o local e as datas de início e término] com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/67". § 1.º O retorno da mercadoria será acobertada com a Nota Fiscal de remessa de que trata o caput deste artigo, ou com o DANFE, conforme o caso, a qual terá validade de 5 (cinco) dias contados da data do término do evento consignado no campo “ Informações Complementares”. § 2.º Se a mercadoria de que trata este artigo não retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua saída, o imposto tornar-se-á devido desde a data da saída, com os acréscimos legais.
Emitente e Destinatário = Próprio nome da Empresa |
CFOP Operações Internas: 5.914 – Remessa de Mercadoria para Exposição ou Feira |
5.904-Remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP Operações Interestaduais: 6.914 – Remessa de Mercadoria para Exposição ou Feira |
Informações Complementares do Documento: "Remessa de mercadoria para simples exposição no [citar o evento, o local e as datas de início e término] com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/67". | |
Chamado/Ticket: | 4074199 |
Fonte: |