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Sub-Apuração
Um mesmo Decreto pode conceder vários benefícios. O objetivo deste cadastro é concatenar todas as informações necessárias para que o sistema possa realizar as Sub-Apurações de forma automática. Este Cadastro cadastro deve contém as seguintes informações:
· Identificador
- Identificador do Benefício
...
- Código¹ (auto incremento)
...
- Indicador da Sub-apuração
- Descrição
...
- Percentuais de Incentivo – Devem ser apresentados os seguintes campos, em função do "Indicador do enquadramento do benefício":
Indústria (crédito presumido):
o Percentual do Crédito Presumido do ICMS
o Percentual do Crédito Presumido do ICMS para operações para Fora do Nordeste
Importante!!!
Importação (diferimento/crédito presumido):
o Percentual de incentivo nas saídas Interestaduais
o Percentual de crédito presumido para as saídas internas, por faixa de alíquota: - Faixa 1 (Carga tributária até 7%)
- Faixa 2 (Carga tributária acima
Faixa | Carga Tributária |
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1 | Até 7% |
2 | Acima de 7% e até 12% |
...
...
3 | Acima de 12% e até 17% |
...
...
4 | Acima de 17% |
...
Central de distribuição (entradas/saídas):
o Percentual de incentivo para as entradas
o Percentual de incentivo para as saídas
Importante:
Importante!!! Os percentuais são exclusivos. O sistema deve permitir o preenchimento de apenas um percentual por Sub-Apuração: Indústria, ou Importação ou Central de Distribuição.
¹ Deve ¹Deve ser atribuído um código distinto para cada hipótese de apuração a partir do código "2", sequencial e consecutivamente. O código "1" é reservado para itens NÃO incentivados. Orientações constantes do Manual de Orientações da SEF (Registros 8515 e 8535).
| Informações Complementares |
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Produtos Incentivados CFOPs
Detalhamento da Sub-Apuração
Retornar para SEF II - Prodepe
Exibir filhos |
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