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Turnos de Trabalho (GPEA080 - SIGAGPE - ALL)
Turnos de Trabalho (GPEA080 - SIGAGPE - ALL)

Esta rotina cadastra os turnos de trabalho, que correspondem aos horários em que o funcionário cumpre sua jornada de trabalho.

Um horário típico de trabalho para um escritório pode ser: 9h 13h 14h 18h, ou seja, entrada às 9h, intervalo de almoço entre 13h e 14h, e saída às 18h.

Os dados do turno de trabalho são utilizados nos cálculos da Folha de Pagamento, Adiantamento, Férias, Rescisão, acréscimo noturno, dentre outros utilizados na Gestão Pessoal.

Nos turnos de trabalho define-se a jornada de trabalho, que é a quantidade de horas a ser realizada por um determinado período de tempo.

Por exemplo:

Uma jornada de oito horas indica que o funcionário deve trabalhar durante oito horas, diariamente.

...

Turnos/Horários

...

Entrada

...

Intervalo

...

Saída

...

1º Turno

...

7h

...

11h

...

12h

...

16h

...

2º Turno

...

8h

...

12h

...

13h

...

17h

...

3º Turno

...

9h

...

13h

...

14h

...

18h

Os turnos podem ser classificados em:

  • De jornada ordinária: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
  • De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre. 
  • De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.

O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.

...

Chave

...

Descrição

...

Horas por dia

...

Horas por semana

...

Observações

...

01

...

Diurno

...

8

...

48

...

 

...

02

...

Mista

Tarde -> Noite

...

7

...

42

...

 

...

03

...

Mista

Noite -> Dia

...

7

...

42

...

 

...

04

...

Noturna

...

6

...

36

...

 

...

05

...

Parcial

...

4

...

20

...

8:00 a 12:00

O cadastro de Turnos de Trabalho está dividido em pastas, sendo:

  • Gerais
  • Informações Folha
  • Informações Ponto

Gerais

Apresenta os dados do código do turno de trabalho e respectiva descrição.

Exemplo:

Turno: N01

Descrição: Noturno 01 - 18:00 às 05:30

São campos de preenchimento obrigatório.

Informações Folha

Apresenta os dados referentes às informações da Folha, como por exemplo número de horas trabalhadas no turno, horas de descanso, etc.

Para o cálculo de Vale Transporte eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Turnos (tabela SR6), de acordo com o turno cadastrado para o funcionário e, caso este não existisse, eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos ref. a Turno (tabela RCF).

Para a versão 12 do Microsiga Protheus®, serão sempre utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos (tabelas RCF e RCG) na forma de aprimorar o cálculo de dias para uso do vale transporte, levando em consideração a data de admissão, férias, faltas e afastamentos.

  • Hrs.Normais: informe o número de horas trabalhadas pelos funcionários do turno do mês corrente. 
  • Hrs.Decanso: informe o número de horas de descanso a que os funcionários do turno terão direito no mês corrente.

Informações Ponto

Esta pasta contém informações que definem a Tabela de Horário Padrão e os apontamentos no Ponto Eletrônico.

A Tabela de Horário Padrão utiliza informações para estabelecer os limites de horários das marcações referentes a um dia específico e determinar uso de hora reduzida, quando se tratar de período noturno, para o cálculo de horas trabalhadas e intervalo.

O apontamento utilizará das demais informações:

  • Hora Antes: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se subtraído do horário da entrada da Tabela, estabelece um limite para entrada do funcionário na empresa.
  • Hora Depois: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se somado ao horário da saída da Tabela, estabelece um limite para saída do funcionário.
  • 1ª. F. Folga: Define que a primeira falta da semana será convertida em um dia de DSR (Descanso Semanal Remunerado). 
  • Nona Hora: Determina que os minutos da primeira hora-extra sejam apontados como nona hora. O conteúdo desse campo é utilizado como valor inicial no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
  • Apenas Ac. No: Define que, no cálculo de horas noturnas, os minutos complementares à hora reduzida serão apontados em evento independente.
  • Tp. HE Normal: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras diurnas a serem utilizados no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
  • Tp. HE Not.: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras noturnas a ser utilizado no cadastro da Tabela de Horário Padrão.        
  • Aut. HE Fer.: Determina se o trabalhador pode realizar horas extras durante o período de férias. Ao selecionar Sim, as regras de autorização de horas extras serão consideradas no apontamento referentes ao período de férias do trabalhador.
  • Ini. Hora Not e Fim Hora Not.: Define o período do horário noturno.
  • Min. Hora Not.: Determina os minutos correspondentes à hora noturna e a utilização dessa hora para apurar faltas, atrasos e horas extras no período noturno. Seu preenchimento é obrigatório.
  • Mc. Aut. D.Ntr.: Gera marcações automáticas em dias não trabalhados.
  • Turno Opc.: Registra os horários opcionais ao turno padrão, para controle de turnos opcionais e que praticam horários diferentes dos estabelecidos nas trocas de turno.

Por exemplo:

Turno de trabalho oferecido a funcionários Folguistas.

Para que o Sistema identifique estes turnos automaticamente, configure o parâmetro MV_TNOOPC.

  • Hr. Inter. Jor., Tp. HE Int. Jo. e Tp. Dia In. Jo.: Definem o número de horas para descanso, estabelece os tipos de dias que devem ser considerados para apurar horas extras e qual tabela de tipo de hora extra será utilizada para o tratamento de Interjornadas (no identificador de ponto 029A - Tabela de Identificadores do Ponto).
  • Mc.Imp.Jc. - Registra e define as marcações de jornada contínua. Este campo determina que a quantidade de marcações ímpares de um dia será complementada com a próxima marcação de entrada (geralmente a do dia seguinte).

Por exemplo:        

Para jornadas contínuas 24 X 24, quando o trabalhador realiza horas extras de tal forma que a última marcação ultrapassa o limite do dia, essa marcação passa a ser considerada a marcação de entrada do dia seguinte, ficando o dia anterior com marcações em quantidade ímpar.

Com a configuração desse campo, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.

  • Id.Acre.Not.: Indica que o acréscimo noturno será demonstrado em evento específico. Para tanto o campo Apenas Ac.No. deve estar preenchido com S.

Requisitos

Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:

  • MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário. 
  • MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário. 

...

Image RemovedObservação:

Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico.

Procedimentos

Para cadastrar turnos de trabalho:

  1. Em Turnos de Trabalho selecione a opção Incluir.

2. Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.

3. Confira os dados e clique na opção Salvar.

...

Image RemovedImportante:

Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários.

Parâmetros Utilizados

Tabelas Utilizadas

  • SP9 – Eventos
  • SR6 – Turnos de Trabalho

Veja também

Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico.

...