Histórico da Página
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Neste campo selecione a opção que define se a verba será utilizada para a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, sendo possíveis os seguintes códigos:
A | Rendimentos |
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B | 1ª parcela |
C | 2ª parcela |
D | Férias indenizadas |
E | Horas extras do banco de horas pagas na Rescisão |
F | Quantidade de meses de referência do valor pago a título de banco de horas na Rescisão |
G | Acréscimo salarial pago na Rescisão |
H | Quantidade de meses de referência do valor do acréscimo salarial |
I | Outros acréscimos pagos em Rescisão |
J | Quantidade de acréscimos pagos em Rescisão de outros acréscimos salariais |
K | Valor da multa FGTS |
L | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
M | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
O | Contribuição Sindical |
P | Contribuição Assistencial |
Q | Contribuição Confederativa |
R | Horas efetivamente trabalhadas |
S | Aviso prévio indenizado |
T | Horas extras trabalhadas |
Importante:
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Rotinas envolvidas com a RAIS
- Cadastro de Verbas - Definindo a incidência da RAIS e o identificador de cálculo 624 - Horas efetivas trabalhadas
- Parâmetros para Definição de Cálculo - Definindo o parâmetro 45 - RAIS e informações do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
- Contribuição Patronal - Informando a contribuição por empresa e por filial
- Cadastro de Centro de Custo - Informando o município em que o trabalhador prestou serviço no ano
- Cadastro de Funcionários - Definindo os funcionários para RAIS, observando: categorias e quantidade de horas trabalhadas.
Importante:
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Procedimentos
Para selecionar a RAIS:
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Para mais informações, consulte o tópico RAIS.