Questão: | Os valores de impostos destacados no cupom fiscal ,devem ser destacados no caso de emissão de uma NF-e ? | Como deverão ser tratadas as situações relativamente a emissão de nota fiscal em concomitância com o cupom fiscal ? | |
Resposta: | Conforme o Decreto Nº 38.165, artigo 3º, revogou os artigos 167 e 167-A do Decreto Nº 18.930/97,dessa forma tornando ineficaz o procedimento fiscal. Afim de esclarecer esse tipo de operação, postulamos uma consulta informal na SEFAZ-PB,e assim obtivemos a seguinte resposta :
| Resposta: | Informe o módulo
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| Chamado/Ticket: | 4532874 | ||
| Fonte:https://www.receita.pb.gov.br/ser/attachments/article/1471/RICMS%20COM%20HISTORICO%20-%20Atualizado%20em%2022.11.18.pdf |