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EFD Contribuições - Notas Inutilizadas

Questão:

No entendimento do cliente, Cliente informa que as notas fiscais INUTILIZADAS NÃO DEVEM inutilizadas não devem ser apresentadas no arquivo da EFD Contribuições PIS/COFINS.Com base nisto, gostaríamos de saber se as notas inutilizadas devem ou não ser apresentadas no arquivo.

As notas fiscais Inutilizadas de fato não precisão ser geradas no arquivo na EFD Contribuições ? 



Resposta:

Com base no chamado aberto na Receita Federal e também conforme perguntas Perguntas e respostas Respostas da EFD Contribuições, nas as Notas Fiscais de (Aquisições) ou seja as notas fiscais de (Entrada), com a situação Inutilizada,  não precisam ser apresentadas no arquivo da EFD Contribuições PIS/COFINS. 


Conceito sobre Notas Fiscais Inutilizadas: 

A NF-e inutilizada quanto a NF-e denegada não são, em momento algum, documentos hábeis para acobertar operações e/ou prestações;


  • Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.32: Atualização em 07/10/2019

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
Para cada registro C100, obrigatoriame nte deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código “02” ou “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100. que as mesmas 


  • Perguntas e Respostas - EFD Contribuições PIS/COFIN:


  • Resposta Chamado aberto na Receita Federal: 




Chamado/Ticket:

7384239, 9080005, PSCONSEG - 1502



Fonte:Perguntas e Respostas - EFD Contribuições PIS/COFINS