- Como deve ser gerada a Dirf para a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa?
Resposta:
Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.
- Erro ao validar o arquivo da DIRF:
"Erro: Declarante com indicativo de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial sem registro de operadora(OPSE)."
Resposta:
É preciso acessar a aba "Anuais | Dirf/Informe de Rendimentos", selecione a opção "DIRF em Arquivo", em "Parâmetros específicos da coligada" | aba "Geral | DIRF em Arquivo | Declarante", no campo "Indicador Assistência Saúde - Coletivo Empresarial" deve estar selecionada a opção “2 -Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde”
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“Registro: DIRF Ordem: 2/6 Tipo: Erro Mensagem: Registro não está de acordo com o leiaute do arquivo de importação”
Resposta:
O erro acima é apresentado quando quando a versão do sistema está desatualizada ou ao gerar a DIRF está sendo informado o ano diferente do ano base.
Exemplo:
Ano calendário: 2020
Ano base: 2019
Ano que está sendo informado ao gerar a DIRF : 2020
Neste caso deve ser alterado o ano para 2019 ao gerar o arquivo da DIRF no RM Labore.
Observação: Caso a instalação RM seja N camadas deverá verificar se todos os servidores estão atualizados, caso contrário o erro será mantido.
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“Registro: RESPO Ordem: 5 Tipo: ERRO Mensagem: Campo obrigatório e não informado.”
Resposta:
Este erro ocorre quando a máscara do Telefone está incorreta. Deverá acessar Configurações | Parametrizador | Máscaras e Quebras | verificar qual a máscara informada no campo " Máscara de Telefone(sem DDD)".
Lembrando que o número de telefone para a DIRF é de 8 dígitos.
Após ajustar a máscara do telefone, acesse DIRF/Informe de rendimentos | DIRF em Arquivo | Parâmetros da coligada | aba Dirf em Arquivo | Declarante, verifique se o campo "Telefone" está preenchido com o número de telefone do responsável corretamente.
Erro ao gerar a DIRF em arquivo:
“Erros encontrados para a Chapa: 00001 - JOÃO - O valor do evento XXXX com data de pagamento em yy/yy/2019 na ficha financeira está divergente do movimento de pensão dos dependentes. Necessário realizar o ajuste dos valores no anexo 'Movimentação da pensão de dependentes'!”
Resposta:
Deve ser feita a análise da Ficha Financeira do funcionário e Movimentação de pensão do dependente comparando as informações do evento citado no erro, caso existam divergências terá que ajustar manualmente no Movimento da Pensão de Dependentes e não na Ficha Financeira.
- Por que a Qual instrução normativa é apresentada no Informe de rendimentos é a de 2016?
Resposta:
É considerada sempre a última normativa publicada, atualmente é a Instrução Normativa RFB nº 12.682060, de 28 13 de dezembro de 2016 pois, desde 2016 não houve alteração no informe de rendimentos. Podemos observar que o próprio informe de rendimentos emitido pelo validador da Receita Federal apresenta a Instrução Normativa de 20162021.
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“Registro: DIRF Ordem: 5 Tipo: ERRO Mensagem: O número de recibo só deve ser informado para declaração retificadora.”
Resposta:
Este erro ocorre quando o campo " N° Recibo da Última Declaração Entregue" está preenchido. Somente casos em que a declaração seja retificadora será fundamental a informação do número da declaração anterior neste campo, caso contrário não há necessidade de preenche-lo.
Para ajuste acesse a geração da DIRF em Arquivo | Parâmetros específicos da coligada | aba Geral | aba Dirf em Arquivo | sub aba Declarante, limpe o campo "N° Recibo da Última Declaração Entregue" .
Ao gerar a DIRF/Informe de rendimentos apresenta o erro:
"Erros encontrados para a Chapa: 00001 - MURICIO - Dependente RICARDO maior de 8 anos está com o CPF sem preencher"
Resposta:
É necessário acessar Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Dependentes, editar o cadastro do dependente e na aba Identificação preencher o campo 'CPF' do dependente apresentado no erro.
Além disso, de acordo com a Receita Federal a obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes do Imposto de Renda 2020 até o ano passado, era para crianças partir de 12 anos de idade. Agora qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR. (IN n°1828 de novembro 2017).
O valor de assistência médica não está saindo na DIRF.
Resposta:
Para que as informações de Assistência Médica sejam levadas para a DIRF em arquivo é preciso verificar os itens abaixo:
- Acesse Anuais | Dirf/Informe de Rendimentos, selecionar a opção "DIRF em Arquivo" | Parâmetros da coligada | abas Geral | aba DIRF em Arquivo | aba Declarante, o campo "Indicador assistência saúde coletivo empresarial" deve estar com a opção: 2 -Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde selecionada.
- Acesse Anuais | Dirf/Informe de Rendimentos, selecionar a opção "DIRF em Arquivo" | Parâmetros da coligada, na última aba ' Operadora de Assistência à Saúde' informe a operadora de assistência a saúde e vincule os eventos de desconto desta operadora.
- O sistema utilizará as informações cadastradas no "Histórico de Assistência à Saúde". Este Histórico fica disponível no cadastro de funcionários em Anexos | Históricos | “Histórico Assistência à Saúde”.
Os valores poderão ser informados manualmente ou a fórmula de cálculo dos eventos de desconto de Assistência Médica deverão ser adequadas para o preenchimento automático dos históricos, além disso as informações devem estar de acordo com a ficha financeira.
Para mais informações de Assistência Médica Clique Aqui
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“ Registro não permitido para o código de receita ou para a natureza do declarante informados”
Resposta:
Este erro ocorre quando tem dedução de previdência complementar (privada) para os funcionários autônomos que vão no código 0588. O programa da DIRF não aceita esse tipo de dedução para esse código de recolhimento, ela entende que a as pessoas na modalidade autônomo não tem um vínculo empregatício com a empresa, sendo assim não há valores para esse código.
Veja que no MAFON (Manual do Imposto Retido Na Fonte) ele prevê a contribuição a previdência complementar apenas para o código 0561:
"...D) As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administrador que seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
E) as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social."
Ao procurar pelo código 0588 não há essas informações acima e nenhum outra referente a previdência complementar (privada).Para ter acesso ao Mafon Clique Aqui
Erro ao gerar a DIRF/Informe de rendimentos :
“Verifique o cód de quebra informado, não foi localizado nenhuma seção com a mesma quantidade de dígitos do cód de quebra.”
Resposta:
Este erro ocorre quando a estrutura de seção não possui a seção 0 (matriz) . Para ajuste acesse a geração da DIRF/Informe de rendimentos e no campo "Quebra de seção" utilize a quebra por CNPJ, em DIRF/Informe de rendimentos | Parâmetros da coligada, marque o parâmetro "Forçar Seção centralizadora (apenas para empresas que não possuem uma seção centralizadora de toda a coligada)" em seguida informar o código da seção que será a centralizadora em "Código da Seção Centralizadora"
- Ao gerar o Informe de Rendimentos a data da entrega está saindo incorreta.
Resposta:
Essa data é alterada somente na opção DIRF em arquivo,ou seja, antes de gerar o informe de rendimentos , deverá acessar a DIRF em arquivo | Parâmetros da coligada | DIRF em arquivo e alterar a data conforme deseja e depois gerar o informe de rendimentos. Assim será visualizado ao final do arquivo a data inserida para a entrega.
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“ O valor total no ano para titular deve ser diferente de zero”
Resposta:
Deve ser verificado se a soma dos valores dos dependentes no Histórico de Assistência a Saúde é o mesmo valor que se encontra na ficha financeira, se for, deverá ajustar, pois desta forma não sobra nenhum valor para o titular. Neste caso verifique a ficha financeira e o histórico de assistência à saúde.
Observação: Casos em que não houve preenchimento do histórico pelo fato do funcionário não possuir dependentes que utilizam a assistência médica, não é necessário que exista o histórico mensal correspondente ao empregado. O valor do titular é levado pelos dados da Ficha Financeira.
Erro ao validar o arquivo da DIRF:
“Registro: BRPDE Ordem: 3 Tipo: Erro Mensagem: Código de país inválido”
Resposta:
O erro acima ocorre para funcionários Residentes ou Domiciliados no Exterior. Para ajuste é necessário verificar a parametrização de Países, Classificação de países e Nações, acesse o documento abaixo auxílio na parametrização:
RM - eSocial - Classificação de países conforme layout do eSocial
Para informações de como configurar Residentes ou Domiciliados no Exterior:
FOP_0005_Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
- Por que o programa DIRF mostra a seguinte mensagem: “Erro: beneficiário com todos os valores zerados?”
Resposta:
Não existe declaração com beneficiário sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda retido na fonte. Sempre que um beneficiário for informado, é necessário que ele possua algum valor preenchido (de Rendimentos Tributáveis, Dedução ou IRRF) em pelo menos um mês.
- Os funcionários estão sendo levados para DIRF com o código de receita 0588 quando o correto é 0561.
Resposta:
O funcionário será identificado com o código de Receita 0588 quando:Condição 1: Funcionário for do Tipo Autônomo (‘PFUNC.CODTIPO’ = A);
Condição 2: Funcionário for do tipo Diretor (‘PFUNC.CODTIPO’ = D) E Vínculo da Rais = 7 (‘PFUNC.VINCULORAIS’ = 7) E Categoria do SEFIP = 5 ou 11(‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 5 OU ‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 11)
O funcionário será identificado com o código de Receita 0561 quando: Condição 1 e Condição 2 forem falsas.
Para ter acesso ao documento publicado pela Consultoria de Segmentos Totvs Clique Aqui
- O informe de rendimentos não está sendo apresentado no Rm Portal para o funcionário. O que fazer?
Resposta:
Primeiramente acesse, Configurações | Parametrizador | RMPortal | Informe de rendimentos | aumente o período de exibição, competência inicial e final. Em seguida acesse a geração da DIRF / Informe de rendimentos | marque a opção Informe de rendimentos | aba informe de rendimentos | marque a opção “ Lançar valores para o gerador de relatórios” , este parâmetro irá alimentar a Tabela PDIRF e assim o Rm Portal irá buscar as informações necessárias desta tabela.
- Alterei informações de um funcionário, mas ao acessar o Informe de rendimentos no portal continua com os dados anteriores.
Resposta:
Para atualizar as informações no informe de rendimentos do Rm Portal acesse, DIRF / Informe de rendimentos | marque a opção Informe de rendimentos | aba informe de rendimentos | clique no botão “ Atualizar dados Informe de Rendimentos - RM Portal”
- Valor da operadora de assistência a saúde está saindo com valor duplicado.
Resposta:
Em caso de empresas que trabalham com mais de uma operadora, deve haver pelo menos um evento cadastrado para cada operadora, pois se o mesmo evento for informado para a Operadora A e Operadora B, as informações das duas sairão com valor duplicado.
O Sistema só irá levar as operadoras para a DIRF se as mesmas estiverem cadastradas em Anuais | ESOCIAL | Operadora Saúde /Cadastro Operadora de Saúde.
Porque o arquivo DIRF.001 está sendo salvo compactado após gerar a Rotina DIRF/Informe de rendimentos?
Resposta:
Foi implementado no sistema para que o arquivo DIRF.001 seja gerado compactado pensando nos clientes que possuem muitos dados a serem enviados, visando uma melhor performance. Mas essa mudança não tem impacto e pode ser importado no Validador da DIRF compactado ou extraído.
Todas as informações relativas a DIRF/ Informe de rendimentos estão disponíveis em: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223159003.
- Onde devo informar o 1/3 Abono Pecuniário na DIRF/Informe de rendimentos?