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title | Informações Gerais |
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LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020. A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. |
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Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:
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title | Direitos do Titular |
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Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular.
A confirmação de existência de tratamento
O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.
O acesso aos dados
A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador.
Anonimização
É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa.
No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo".
O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações.
Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento.
Pseudonimização
Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler).
Bloqueio ou eliminação de dados necessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei
Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD.
Retificação dos dados
O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
A informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados.
A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetam seus interesses
O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.
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Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade
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title | Adequações no Produto |
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title | Configuração de Campos Sensíveis |
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title | Consentimento |
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title | Anonimização |
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title | Log de Auditoria |
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title | Criptografia |
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title | Segurança |
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title | Protocolos Inseguros |
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Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
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title | Nota |
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Veja também
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title | Infográfico |
Infográfico
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