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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Exemplo de utilização - Devolução
- Tela VGRMPAIN - Cadastro das Tabelas
- Tabela utilizada
01. VISÃO GERAL
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Implementação visando atender à Portaria CAT-40 (que revogou a CAT-94) do Estado de São Paulo/SP, cujas informações parciais estão abaixo:
Portaria CAT 40, de 23-06-2021 com as alterações da Portaria CAT 73/2021, de 16-09-2021
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será:
I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único;
II – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
...
Está sendo implantado um novo cadastro de PAUTA em substituição a forma como era feito anteriormente no Sistema RMS. Agora o cadastro estará centralizado em apenas um local, onde deverá ser informado os valores por Estado e com data de vigência.
Observações sobre o PMPF:
- No caso da SEFAZ de MG (PORTARIA SUTRI Nº 822, DE 22 DE MARÇO DE 2019), em que o PMPF seja baseado em quilograma(KG), deve-se cadastrar o valor do PMPF multiplicando-o pelo peso líquido do produto;
- O valor do PMPF, se cadastrado, sobrepõe ao valor da PAUTA informado para o mesmo produto, se houver.
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
VABUTRIB - Cadastro das PAUTAS:
- Processo de importação:
Na primeira utilização do VABUTRIB aparecerá a solicitação demonstrada acima para o processo de importação das pautas antigas para o novo cadastro.
Este processo poderá demorar um pouco. Aguarde até que a tela retorne.
- Tela de Cadastro da PAUTA / PMPF:
Efetuado o cadastro do valor do PMPF de 41,25 para o Produto 31381-5 para o Estado de MG, com vigência à partir de 01/08/2019.
VGRMMENU - Recebimento de Mercadorias - Crítica de Nota Fiscal:
Baseado na data de emissão e a UF de Origem foi obtido o valor da PAUTA / PMPF para efetuar os cálculos da Nota fiscal. No relatório de crítica é demonstrado o valor da Pauta ou PMPF para o respectivo produto.
VABUAITE - Consulta / Alteração Estado de Origem:
Serão demonstrados os valores de PAUTA e PMPF cadastrados conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não. Se for marcado Pauta pelo Estado de Origem, serão mostrados os valores de PAUTA e PMPF associados ao Estado apresentado (Origem), senão serão mostrados os valores de PAUTA e PMPF baseado no Estado da Filial do usuário.
Não é possível alterar os valores de PAUTA e PMPF por essa tela. Nesse caso, deve-se utilizar a tela VABUTRIB.
Os valores demonstrados se referem a data de vigência atual.
VABUITEM - Consulta:
Serão demonstrados os valores de PAUTA e PMPF cadastrados para o produto conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não.
Os valores demonstrados se referem a data de vigência atual.
VABUDGTB - Digitação Tabela de Fornecedor:
Será demonstrado o valor de PAUTA/PMPF cadastrado conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não.
03. TELA VABUTRIB - Cadastro de Pauta
Essa é a tela que contém o cadastro dos valores de PAUTA / PMPF por produto e por UF:
Para o cadastro de Produtos com PAUTA/PMPF, utilizar a aba Pauta / PMPF.
- PMPF indicado no Anexo Único, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, conforme tabela abaixo:
III – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-05-2004, o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa;
IV – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução CM-CMED 1, de 31-03-2021, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com os incisos I a III;
V – para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54%.
1º - Na hipótese dos incisos II e V, quando se tratar de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conform e previsto nos incisos II E V;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
2º - Nas operações internas deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela (trava) abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:
3º - Nas operações interestaduais, em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde:
1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º;
2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;
3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.
4º - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se:
1 - referência, genérico e similar, os medicamentos assim definidos na legislação federal;
2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram no item 1;
3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS;
4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS;
5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º-10-2021.
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
- VGENFXML - Importação de XML
Na importação do XML serão guardadas as informações (tags) referentes aos medicamentos.
- VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias:
Nota Exemplo:
Nota de Entrada:
Produto como veio no XML:
VABUITEM – Cadastro do Produto - Farmacêutica:
VABUTRIB - Cadastro do PMPF:
Crítica:
Nota sem erros / diferenças nos impostos…
- Demonstração das definições:
Produto 35459-7
Categoria OUTROS
Lista NEUTRA
PMPF: 32,10
Verificação da definição da BC do ICMS da Substituição Tributária conforme a Portaria informada acima:
- Utilizar o 1º critério - PMPF
Valor do Produto: 20,02
BC ICMS: 20,02
ICMS: 20,02 * 18% = 3,6036
PMPF: 32,10
Nas operações internas, utilizar a tabela de trava abaixo para verificar se é para usar o PMPF (Inciso I) ou o IVA-ST (Inciso II):
Valor da Operação >= (PMPF) * 0,90 (TRAVA 90% para Lista Neutra/Outros)
20,02 >= 32,10 * 0,90
20,02 >= 28,89 → se sim, usa IVA-ST, senão usa o PMPF.
- Vai usar o PMPF para BC ICMS ST: 32,10
BC ICMS ST = 32,10
ICMS ST = (32,10 * 18%) – 3,6036 (ICMS) = 5,778 – 3,6036 = 2,1744 ~= 2,17
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO
- VGFMFATU - Faturamento
Pedido:
Emissão:
Nota de Devolução emitida:
A Nota de Devolução, tanto pelo Faturamento quanto pelo Trocas ou pelo Recebimento (Devolução Automática), sempre será gerada baseado nos valores da nota de entrada.
04. TELA VGRMPAIN - Cadastro das Tabelas
- VGRMPAIN - Cadastro das TABELAS definidas na Portaria:
Para a primeira utilização, pode-se utilizar o seguinte script para efetuar o cadastro ou atualização dos % definidos nessa portaria (o script deverá ser executado via Banco de Dados e irá limpar as informações antigas e incluirá os novos valores dessas tabelas):
-- Limpar todas as informações ANTERIORES
DELETE AA2CPARA where par_codigo = 100 and par_acesso like 'FARPMC%';
-- Tabela IVA-ST
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAD','000000685400000068540000006854');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAG','000002141900000204140000021115');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAO','000000309500000036020000006418');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAR','000000331100000032910000001020');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAS','000000780900000121610000002576');
-- Tabela TRAVA
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVG','000000800000000080000000008000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVO','000000900000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVR','000000950000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVS','000000900000000090000000009000');
Efetuar a cópia das linhas acima e executar diretamente no Banco de Dados. Não esquecer de aplicar o COMMIT para efetivar a gravação.
Se foi efetuado o cadastro utilizando o script acima, pode-se efetuar alterações que se fizerem necessárias via o programa VGRMPAIN.
Se não quiser usar o script, pode-se efetuar os cadastros manualmenteAo informar os dados, as informações já estarão sendo mostradas e filtradas.
Para efetivar uma das ações abaixo, proceder com o informado na descrição e pressionar ou clicar sobre a tecla F2 F4 - ManutençãoCONFIRMAR.
Ação | Descrição |
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Consultar Dados | Informar o código do Produto |
Incluir PAUTA/PMPF | Informar o código do Produto, a UF e a data inicial de vigência e os valores de PAUTA e/ou PMPF |
Alterar PAUTA/PMPF | Informar o código do Produto, a UF e a data inicial de vigência e alterar os valores de PAUTA e/ou PMPF |
Basta acessar a opção Cálculos/Atualização NF e depois a ABA Medicamentos - Portaria CAT-40 SP | |
Incluir | Dois cliques sobre o valor a ser incluído e digitar o novo valor. |
Alterar | Dois cliques sobre o valor a ser alterado e digitar o novo valor. |
ExcluirExcluir PAUTA/PMPF | Registro não pode ser excluído. Porém, pode-se criar nova vigência com valores de PAUTA e PMPF zeradoszerar os valores. |
Essas informações de PAUTA/PMPF serão armazenadas na nova tabela CAD_PAUTA_UF.
Informações dos Campos da tabela CAD_PAUTA_UF:
...
tabela AA2CPARA, porém a manutenção deve ser efetuada apenas pelo VGRMPAIN.
05. TABELA UTILIZADA
Tabela AA2CPARA
É necessário o cadastro de valor para a PAUTA e ou para o PMPF, porém com os dois valores zerados significará que o produto não terá valor de PAUTA/PMPF à partir da vigência informada.
Parâmetro para determinar o NOVO Cadastro de PAUTA/PMPF:
Tabela:
Código = 201
Acesso = 'PAUTAPORUF'
Conteúdo - 1° Valor = 0/1 → utilizado para o legado. Perderá a utilidade após a implantação do novo cadastro.
Conteúdo - 2° Valor = 1 → utilizado para definir a utilização da nova estrutura de cadastro de PAUTA por UF (CAD_PAUTA_UF) ***.
*** essa parametrização é marcada automaticamente quando da utilização do programa VABUTRIB pela primeira vez, através do processo de importação das PAUTAS existentes.
04. TABELA UTILIZADA
Tabela CAD_PAUTA_UF
Campo | Tipo | Descrição | |||
---|---|---|---|---|---|
PUF_COD_PRODUTO PAR_CODIGO | NUMBER(73) | Código do Produto sem dígito Acesso. Fixo 100. | |||
PAR_ACESSO PUF_UF | VARCHAR2(210) | Unidade da Federação | |||
PUF_VIGENCIA_INICIAL | NUMBER(7) | Data Inicial de Vigência dos Valores da Pauta e PMPF - formato RMS | |||
PUF_VALOR_PAUTA | NUMBER(12,6) | Valor da Pauta | |||
Parâmetro de Acesso. Inicia sempre por "FARPMC" | |||||
PAR_CONTEUDO | VARCHAR2(30) | Conteúdo do Parâmetro. Geralmente formado por 3 valores distintos. | PUF_VALOR_PMPF | NUMBER(12,6) | Valor do PMPF |
HTML |
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