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Conforme regras estabelecidas pela portaria nº 139/2020 SEFAZ MT, considerando a necessidade de padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, autorizado conforme o artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

Art. 1° Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que possuíam estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, para atendimento ao disposto no artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão prestar as informações pertinentes ao estoque, na Escrituração Fiscal Digital - EFD relativa ao mês de fevereiro/2020, na forma constante nesta portaria.

Art. 2° No arrolamento das mercadorias inventariadas nos termos desta portaria, deverão ser segregadas em rubrica específica, aquelas que forem submetidas à tributação pelo regime de estimativa simplificado, bem como aquelas amparadas por benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária.

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Motivo 02 (na mudança de forma de tributação da mercadoria - ICMS): 
Escriturar um registro H005, com o motivo 02 (na mudança de forma de tributação da mercadoria - ICMS) do campo 04 (MOT_INV), informando o valor total das mercadorias em estoque, cujas respectivas aquisições foram tributadas pelo ICMS, mediante destaque do imposto no correspondente documento fiscal, sendo geratrizes de crédito fiscal, limitado ao percentual de 7% (sete por cento), cujas saídas do estabelecimento do declarante, a partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a ser tributadas pelo regime de apuração normal;
Deverão ser informados os registros H010, tantos quantos forem necessários, de forma que seja relacionado todo o estoque existente nesta modalidade, observando-se que:
I - no estoque informado deverão estar relacionadas todas as mercadorias, cujas respectivas aquisições foram tributadas pelo ICMS, mediante destaque do imposto no correspondente documento fiscal, sendo geratrizes de crédito fiscal, limitado ao percentual de 7% (sete por cento);
II - em relação a cada Registro H010, informado nos termos deste artigo, correspondente ao Registro H005 (motivo 02), deverá ser informado um Registro H020, para complementação das informações referentes ao crédito de ICMS de cada item, conforme Manual da EFD;
III - no Registro H020 previsto no inciso II deste artigo, deverão ser informados, no campo 03 (BC_ICMS), o valor da última entrada da mercadoria descrita em cada item multiplicado pela quantidade total de mercadorias em estoque relativo ao referido item, e, no campo 04 (VL_ICMS), o valor do ICMS, destacado na Nota Fiscal de aquisição da última entrada da aludida mercadoria (descrita no item), limitado a 7% (sete por cento) do valor declarado no campo 03.

Motivo  04 (na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte): 
Escriturar 
um registro H005, com o motivo 04 (na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte) do campo 04 (MOT_INV), informando o valor total das mercadorias em estoque adquiridas para revenda, amparadas pelos benefícios fiscais vinculados à Lei n° 9.480, de 17 de dezembro de 2010, ou à Lei n° 9.855, de 26 de dezembro de 2012, cujas saídas do estabelecimento do declarante, a partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a ser tributadas pelo regime de apuração normal;
Deverão ser informados os registros H010, tantos quantos forem necessários, de forma que seja relacionado todo o estoque existente nesta modalidade, observando-se que:
I - no estoque informado deverão estar relacionadas todas as mercadorias, cujas respectivas aquisições foram tributadas na forma da Lei n° 9.480/2010 ou da Lei n° 9.855/2012;
II - em relação a cada Registro H010, informado nos termos deste artigo, correspondente ao Registro H005 (motivo 04), deverá ser informado um Registro H020, para complementação das informações referentes ao ICMS pago antecipadamente, passível de utilização como crédito;
III - no Registro H020 previsto no inciso II deste artigo, em relação às operações sujeitas à tributação pela Lei n° 9.480/2010, deverão ser informados:
a) no campo 03 (BC_ICMS), o valor da última entrada da mercadoria, descrita em cada item, multiplicado pela quantidade total de mercadorias em estoque relativo ao referido item;
b) no campo 04 (VL_ICMS), o valor correspondente ao percentual de 10,15% (dez inteiros e quinze centésimos por cento) aplicado sobre o valor informado no campo 03 (BC_ICMS);
IV - no Registro H020 previsto no inciso II deste artigo, em relação às operações sujeitas à tributação pela Lei n° 9.855/2010, deverão ser informados:
a) no campo 03 (BC_ICMS), o valor da última entrada da mercadoria, descrita em cada item, multiplicado pela quantidade total de mercadorias em estoque relativo ao referido item;
b) no campo 04 (VL_ICMS), o valor correspondente ao percentual de 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento) aplicado sobre o valor informado no campo 03 (BC_ICMS).

Motivo 05 - (por determinação dos fiscos)
Escriturar 
um registro H005, com o motivo 05 (por determinação dos fiscos) no campo 04 (MOT_INV), informando o valor total das mercadorias em estoque, que até 31 de dezembro de 2019, estavam submetidas à tributação pelo regime de estimativa simplificado, que ficaram sujeitas ao regime de apuração normal do ICMS a partir de 1° de janeiro de 2020, excluídas as declaradas na forma do inciso III deste parágrafo. 
Deverão ser informados os registros H010, tantos quantos forem necessários, de forma que seja relacionado todo o estoque nesta modalidade, observando-se que:
I - no estoque informado deverão estar relacionadas todas as mercadorias, cujas respectivas aquisições foram tributadas pelo regime de estimativa simplificado;
II - em relação a cada Registro H010, informado nos termos deste artigo, correspondente ao Registro H005 (motivo 05), deverá ser informado um Registro H020, para complementação das informações referentes ao ICMS pago antecipadamente, passível de utilização como crédito;
III - no Registro H020 previsto no inciso II deste artigo, deverão ser informados, no campo 03 (BC_ICMS), o valor da última entrada da mercadoria, descrita em cada item, multiplicado pela quantidade total de mercadorias em estoque relativo ao referido item, e, no campo 04 (VL_ICMS), o valor do ICMS correspondente ao percentual de carga média fixado para a CNAE principal em que estiver enquadrado o contribuinte, aplicado sobre o valor informado no campo 03 (BC_ICMS).

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O extrator das informações do EMS para o MLF foi alterado para atender à geração das informações no bloco H conforme determinações da Portaria 139/2020-SEFAZ MT, conforme instruções a seguir: 

No programa CD7070 - Manutenção Função Liberação Especial, ativar a função "PORT13920-MT"

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No programa LF0202 - Extrator das Informações EMS, na aba Inventário informar o período de fechamento para os motivos desejados, no campo Tipo Preço Base ICMS informar a opção "Última Entrada" que será gerado no campo Valor da Base de Cálculo multiplicado pela quantidade do item, no campo %Margem poderá ser informado o percentual definido pela Portaria 138/2020 MT para cada motivo para que seja realizado o cálculo do Valor do ICMS.

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Após a extração das informações de inventário para o bloco H conforme instruções descritas neste documento, para os motivos 02 ao 05 o valor da Base de Cálculo do ICMS será gerado com o valor da última entrada do item multiplicado pela quantidade do item, já o valor do ICMS será o resultado da multiplicação da Base de Cálculo pelo %Margem informado, esses valores serão escriturados no registro H020 da EFD ICMS IPI. 


Informações
titleImportante

A escrituração das informações geradas no Bloco H (Inventário) atendendo as regras definidas pela Portaria SEF 139/2020- SEFAZ MT estão condicionadas a ativação da função "PORT13920-MT" e deverão ser geradas nos períodos solicitados pela portaria. 
A função "PORT13920-MT" deverá ser desativada para escrituração das informações no Bloco H seguindo a regra definida pelo Guia Prático da Escrituração da EFD ICMS/IPI.



04. ASSUNTOS RELACIONADOS



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