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Questão: | As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão sujeitas a quais procedimento para prevenção e "lavagem" de Dinheiro? |
Resposta: | As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a Circular nº 3.978, de 23 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. As instituições devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, dessa forma as instituições devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes afim de prevenir tais práticas. Abaixo destacamos algumas diretrizes que devem contemplar tais políticas:
A lista é extensa, acesse aqui na íntegra. Portanto, a política de que trata a circular deve ser compatível com os perfis de risco dos: I - dos clientes; II - da instituição; III - das operações, transações, produtos e serviços; e IV - dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Salientamos que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | Informe o móduloPCONSEG-2394. |
Fonte: | https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-3.978-de-23-de-janeiro-de-2020-239631175 |