Histórico da Página
De acordo com o artigo 2º da lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, entende-se como Acidente de Trabalho tudo que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa que pode vir a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente/temporária da capacidade de exercer suas funções no ambiente de trabalho.
O menu de relatórios da aba acidentes disponibiliza relatórios diversos referentes aos cadastros realizados na rotina de Acidentes (MDTA640 - SIGAMDT).
Todos os relatórios podem ser personalizados por meio da tela de Parâmetros de Impressão, permitindo ajustar os parâmetros conforme a necessidade.
Rotinas presentes
| Exibir filhos |
|---|
Palavras-chave
- Relatório
- Acidente de Trabalho
- Doença do Trabalho
- CAT
Referências
Não há.
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas