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Ajustar rotina de dissídio retroativo para permitir o cálculo de funcionários com contrato intermitente de acordo com posicionamento da consultoria de segmentos.

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=636952260




03. SOLUÇÃO

Conforme posicionamento da consultoria de segmentos, o cálculo de dissídio foi alterado para possibilitar o cálculo de funcionários com contrato intermitente.

Assim <p style='margin-left: 30.0px;'>Assim como no cálculo dos outros tipos de contrato, a folha é recalculada com o salário novo e as diferenças são geradas. </p><p style='margin-left: 30.0px;'>Na Na geração dos valores para os lançamentos mensais, o código da convocação (RGB_CONVOC) será preenchido com a convocação que existir no mês de pagamento (geração Geração de valoresValores). Caso não exista convocações no mês de geração, que pode ocorrer por conta de mudança do tipo de contrato por exemplo, o campo ficará em branco.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p>


Informações
titleImportante
Caso o funcionário continue com contrato intermitente, é fundamental que seja criada uma convocação no mês de pagamento, ainda que para pagar apenas a diferença referente ao dissídio. O código dessa convocação, no mês de geração das verbas para os lançamentos mensais, será gravado no campo RGB_CONVOC.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

<Não se aplica>

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