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Para os funcionários demitidos em Dezembro sem o recebimento do 13º Salário do dia 20/12, ou seja, que não participaram do cálculo da folha tipo 13º Salário, o evento Diferença Base Encargo INSS 13º Salário será o próprio valor do evento Base Encargo INSS 13º Salário.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- DRHCALCDTS-36 DT Tratar no cálculo do 13º o novo evento Base Encargo 13º Salário, para atender NT 20/2020
- DRHCALCDTS-705 DT FR5100 Geração evento Diferença Base Encargo INSS 13º no recálculo do 13º Salário para desligados
- DRHCALCDTS-50 DT FP3020 Adequar Cálculo Folha Normal para gerar a diferença de base de encargo de INSS 13º salário
- DRHCALCDTS-672 DT FP3020 Cálculo da Folha Normal em dezembro para gerar corretamente o evento Base Encargo INSS 13º
- DRHCALCDTS-735 DT Cálculo dos Encargos da GPS considerando o evento de Diferença Base Encargo INSS 13º Salário
- DRHCALCDTS-841 DT FP3730 Cálculo dos Encargos por Funcionário considerando os novos eventos de Base Encargo INSS 13º Salário com Complemento Maternidade
- DRHCALCDTS-758 DT Demonstrativo Contábil por CC considerando o evento de Diferença Base Encargo INSS 13º SalárioNão se aplica.
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