Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - Faturamento |
| Função: | Cálculo Com Operando |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 11717049 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14306 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
AoAo utilizar um operando com
tipotipo de conversão
"Moeda e Cotação (Opção de Tarifa)
"nos itens de validação de opção de tarifa, o sistema não está
encontrando a opção de tarifa que atende aos requisitos dos operandos e retorna mensagem de erroefetuando o cálculo do valor referente a cotação, ocasionando na validação incorreta da tarifa.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado um ajuste na função que recebe os parâmetros do operando para tratar a data da cotação da moeda.
| title | Importante! |
|---|
A função que busca a cotação da moeda foi adicionada antes da execução da função que valida a opção de tarifa, desta forma, o sistema efetuará corretamente a busca do valor do operando.
Observação
Para a busca da cotação, o sistema utiliza uma opção de tarifa para ver as configurações da cotação, portanto, para esta busca ele se baseará na primeira opção de tarifa que for encontrada, antes de efetuar as validações.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao Esta implementação é válida
somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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| HTML |
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