O S-2298 – Reintegração são as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Quem está obrigado: Todo empregador/ Órgão Público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador. Prazo de envio: até o dia 07 15 (setequinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere. Fonte: MOS Layout 2.4.02Versão S-1.0
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
O Evento S-2298 - Reintegração é é gerado através da rotina Reintegração GPEA810, Importante sendo que é de suma importância que a digitação de dados do quadro eSocial, os dados são obrigatórios sejam feitos corretamente para a geração do evento. - O campo "Data do efetivo retorno ao trabalho" (dDtEfRet ) não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual, caso isso ocorra, será apresentada a mensagem: " A data de efetivo retorno não pode ser posterior a 30 dias da data atual"
- O campo Pagamento em Juízo não será utilizado no leiaute S-1.0
Além disso são pré-requisitos: - Evento S-2200 do funcionário integrado no TAFEvento 2299/S-2299 2300 - Desligamento integrado e validado no TAFRET
Exclusão Não existe exclusão da Reintegração na Folha, para este processo o usuário deve acessar o TAF/MID e excluir o registro diretamente na manutenção de Eventos Não Periódicos, para que seja gerado um evento S-3000 para o RET
IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela. *** Leiaute S-1.0 **** Novas validações ------------------- O campo "Data do efetivo retorno ao trabalho" (dDtEfRet ) não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual. Caso isso ocorra, será apresentada a mensagem: " A data de efetivo retorno não pode ser posterior a 30 dias da data atual"O campo Tipo de Reintegração (cTpRei) , foi alterado para um digitoAlterações XML S-2298 ------------------------Retiradas as tag´s: "nisTrab" "indPagtoJuizo" |