Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


O processo de repactuação significa alteração dos critérios de cálculo dos encargos incidentes no contrato de limite, sem alteração da data ou limite de crédito.
Os valores passíveis de alteração são a taxa e os indicadores, valor, modalidade.

O sistema mantém uma memória de cálculo, de forma a poder demonstrar a qualquer tempo, a origem e a forma de cálculo dos encargos lançados.
Image Removed
Figura 74 – Contratos
Image Added

Código Conta – Conta que identifica o contrato, cujas condições de encargos serão alteradas.
Modalidade - Grupo de contas, a que pertence à conta.
Debitar encargos – Ao sinalizar este campo na repactuação estaremos obrigando a descarregar os encargos nesta data.

Datas:


Implantação -
Data de início da vigência do contrato.
Vencimento - Data informada ou calculada como data limite do vencimento do contrato.
Prazo - N.º de dias de vigência do contrato informado alternativamente com a data de vencimento.
Limite de crédito - Valor do contrato.
Valor da Despesa – Valores cobrados pela Instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da implantação do limite.
Número do Contrato – Possibilita que seja colocado um número para o contrato para controle.
Critério de cálculo - Código que identifica uma sigla de uma tabela onde estão definidas as condições de cálculo e descarga dos encargos em conta corrente.
Taxa – Taxa de juros prefixada ou "spread" pós-fixado ou flutuante do contrato de limite, se a taxa for distinta da modalidade.
Funding – Critério de funding já previamente cadastrado no sistema de parâmetros.
Taxa Anual – Custo Efetivo Total (CET).
Perc. Taxa Flutuante – Percentual da taxa básica definida para o cálculo dos encargos se diferente da definida na modalidade de limite de crédito do contrato.
Débito encargos contrato - Critério para descarga dos encargos dentro do limite do contrato.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento – Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Débito outros encargos - Critério da data de débito dos encargos calculados sobre adiamento ou excesso de limites no contrato.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou quando no limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte
ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No vencimento – Apenas quando do vencimento do contrato.
No aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.