Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - AduaneiroPortaria |
| Função: | Pré Cadastro-cadastro de Informações Documentais |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 14251169 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15512 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo portaria, "préPortaria / Pré-cadastro", para um , ao sair do campo Observação no registro de MIC/DTA, ao sair do campo OBSERVAÇÃO o sistema tem que o Sistema deve ir para o campo TRANSPORTADORA. Também ao responder NÃO para pergunta Transportadora.
Além disso, quando for respondido Não na pergunta: "Deseja inserir os lotes do documento de entrada?", o sistema Sistema não pode gravar o registro sem informar a transportadora.
03. SOLUÇÃO
Foram realizadas as devidas correções para alterações e, ao sair do campo observação Observação, o Sistema posiciona o cursor no campo Transportadora.
sistema ir para o campo transportadora. Quando o tipo for MIC/DTA, a mensagem aparecerá somente após sair do campo transportadora, caso contrário será demonstrada ao sair do campo observação. Transportadora.
Ao clicar na opção "Não", o campo transportadora já Transportadora será salvo corretamente se tiver sido preenchido , caso não tiver sido preenchido, ao clicar no botão de gravar o sistema demonstrará a mensagem "Selecione a Transportadora"e, quando o documento for do tipo MIC/DTA o campo Transportadora é obrigatório.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Não se aplica.Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
| Templatedocumentos |
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| HTML |
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