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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Faturamento

Função:Demonstrativo Manual
País:Brasil
Ticket:Informe o número do ticket. Se não tiver, adicione um hífen ( - )14036964
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15700
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1073125


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo faturamento, demonstrativo manual, ao editar Faturamento / Demonstrativo Manual, quando é editado um demonstrativo calculado para um lote no regime de entreposto aduaneiro Entreposto Aduaneiro, ao gravar, o sistema gravá-lo o Sistema está gravando NULL para o número do lote.

03. SOLUÇÃO

A Efetuada alteração na função de gravação foi corrigida e , com isso, o lote está sendo gravado corretamente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

...

Documento de Referência


Card documentos
InformacaoEsta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."

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