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Questão:

Com a substituição da GNRE pela DARE será necessário alguma mudança de leiaute para gerar o arquivo XML referente as DAREs de SP ?
Não será mais aceito os arquivos referente ao que o sistema já trata hoje pela GNRESP ?
 
Existe algum leiaute detalhado da DARE-SP para implementação?

Qual o código deve alimentar o registro E250 em uma operação de venda entre MG x SP? 247-1 ou 10009-9? Para os demais Estados a regra é a mesma?



Resposta:

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, instituído pela portaria CAT 125/2011, está substituindo a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE-SP e também a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.


GNRE

  • Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço http://www.gnre.pe.gov.br . Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
  • Os recolhimentos referentes ao ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOEP (códigos de receita 10012-9 e 10013-7) deverão ser efetuados por meio de DARE/SP, conforme Portaria CAT 125/2011.

Os débitos de contribuintes de outros Estados, que antes eram pagos por meio de GNRE, agora devem ser pagos por meio de DARE ICMS. Na tabela a seguir estão listados os códigos de receita que eram utilizados na GNRE e os códigos de serviço que devem ser selecionados no DARE ICMS:


Códigos GNRE.png


Para emitir o DARE ICMS, seguir o passo-a-passo no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx


GARE-SP

O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado preferencialmente por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito:

O DARE pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra.


Exemplo de DARE-SP


pix B.png



DARE_DETALHE.png


Link para emissão no ambiente da SEFAZ-SP

Emissão do DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 


Emissão da DARE-SP em Lote

Foi disponibilizada nova funcionalidade para emissão de múltiplos DAREs em lote de DARE de ICMS declarado ou parcelado e não inscrito. 

Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas:

  • A emissão é limitada a 50 documentos por lote;
  • É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99. Caso o montante devido ultrapasse esse limite, deve ser emitido mais de um documento de arrecadação.
  • Será gerado um arquivo tipo “zip”, com todos os documentos de arrecadação, para download;
  • Não é possível misturar, em um mesmo lote, contribuintes com cadastro no Estado de São Paulo com contribuintes que não possuem cadastro;
  • Para contribuintes sem cadastro no Estado de São Paulo, cada lote deve conter apenas um CNPJ completo;
  • Para contribuintes com cadastro no Estado de São Paulo, é possível incluir no mesmo lote os débitos de vários estabelecimentos diferentes, podendo-se optar pelo agrupamento em um único documento de arrecadação (por CNPJ base ou CNPJ completo) ou pela emissão de documentos independentes;
  • Alguns códigos de serviço possuem campos específicos a serem preenchidos, e, por esse motivo, não podem ser incluídos na emissão em lote, como os serviços 06305, 08101, 1044, 89202;
  • É possível optar pelo preenchimento do campo “valor do imposto” ou “valor total”:
      • Se optar pelo preenchimento do campo “valor do imposto”, mantenha a opção “Calcular” selecionada, para que o sistema efetue o cálculo dos acréscimos moratórios (se forem devidos);
      • Se optar pelo preenchimento do campo “valor total”, desmarque a opção “Calcular”; o campo “valor total” será aberto para edição, e deve-se informar o valor total do documento a ser emitido.


Obs.: O texto do .txt deve ser copiado e colado, e para isso deve estar na seguinte formatação: CNPJ; código de serviço; referência; data de vencimento do imposto; valor do imposto; 0 para não calcular OU 1 para calcular o valor total; valor total.

  • Quando quiser informar o campo "valor do imposto", obrigatoriamente deve-se colocar, após o valor, o dígito 1 para o sistema calcular o valor total, e esse não precisará ser informado.
  • Quando quiser informar o campo "valor total" do DARE, colocar o dígito 0 para o valor do imposto, em seguida o dígito 0 para o sistema não calcular o valor total, e em seguida o valor total.
  • Não utilizar espaço entre os campos.
  • Se o valor possuir centavos, utilizar ponto para separá-los e não vírgula.

Exemplo:


O lote deve ser importado através deste Link: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareLote#

Após a importação, clicar em "Gerar DARE"



Efetuar o recolhimento até a data de vencimento do documento de arrecadação (campo 3 do DARE). 

A SEFAZ-SP alerta que a emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em divida ativa, nos termos da legislação vigente.


A Consultoria entende que há uma geração em lote, porém é em txt. A SEFAZ-SP hoje aceita somente a geração em DARE-SP. Para mais detalhes, acesse o portal https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/.


Conforme mencionado acima as alterações de recolhimento de ICMS ST por GNRE foram para o Estado de São Paulo, ou seja, os recolhimentos efetuados por substitutos fora de SP poderão recolher o ICMS ST pela DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais no código 24701. Ou seja, se antes na GNRE era informado o código 10009-9 ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF), na DARE será informado o código 24701 Substituição tributária por operação – Outra UF.

Dito isso mencionaremos também que, o código a ser preenchido no E250 precisa obedecer as orientações que estão no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4


REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF.

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Como podemos ver acima, a descrição do campo 05 do registro E250 deve ser preenchido com o código de receita adotado pela UF do contribuinte substituto, sendo assim nos casos de vendas com substituição por operação, para destinatário substituído estabelecido em Estado de São Paulo o código a ser informado no registro seria 24701 conforme  CAT 125/2011.

Para as demais UF's, salvo se não existir alterações semelhantes a de São Paulo, mantenha-se o código 10009-9 para substituição tributária por operação (outra UF).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6922



Fonte:

Portaria CAT 125/2011

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4