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O Brigadista

Questão:

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O que Brigadista? Apenas empregados em categoria CLT podem ser selecionados para ser Brigadista?



Resposta:

Conforme a Norma Técnica de n.º 23 - Proteção Contra Incêndios, todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, determinado pela legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, de acordo com o ambiente, a exposição, a quantidade de empregados e diversas outras possíveis variáveis.

Entre essas diversas medidas de prevenção a incêndios, existe a Brigada de Inocêncio, a qual é um grupo de pessoas organizada principalmente por pessoas voluntárias ou indicadas, treinadas e com capacidade de atuar na prevenção e combate ao princípios de incêndio, evacuação, primeiros socorros, ações dentro da uma área preestabelecida e de convívio do brigadista. 

A Brigada de incêndio, conforme a NBR-14276 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, traz em seu texto diversos exemplos de formação da brigada de incêndio, como o mais básico sendo: 

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Como pode ser observado, normalmente a brigada de incêndio, possui diversos brigadistas em sua base, esses sendo pessoas responsáveis por seguir e semear as orientações de combate a possíveis incêndios, atuando como apoio em caso de necessidade, além de receber treinamento específico para adquirir o conhecimento necessário. 


Em análise a Instrução Técnica n.º 12 - Brigada de Inocêncio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais  Aprovada pela Portaria nº 57/2020 e publicada do DOEMG (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais), não fica claro se o Brigadista necessariamente precisa ser um empregado da empresa, apenas é necessário que o mesmo possua seu treinamento regular e atualizado, e que consiga desempenhar seu papel na hora de necessidade.  

Além disso, a  NBR-14276 em seu item 4.1.3 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista, destaca que os candidatos a brigadista devem atender o maior número de requisitos, são eles: 

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:
a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
b) possuir boa condição física e boa saúde;
c) possuir bom conhecimento das instalações;
d) ter mais de 18 anos;
e) ser alfabetizado.  


Dessa forma, conforme documentação apresentada, toda organização precisa possui suas medidas de prevenção a combate de incêndio, o brigadista que participa da brigada de incêndio, precisa atender aos requisitos apresentados pela NBR-14276 para ser selecionado a desempenhar esse papel (Não é mencionado nos documentos analisados a necessidade de o candidato ser empregado da empresa), vale destacar que uma vez selecionado o brigadista deve ser identificado de forma fácil através de algo de destaque como um bracelete, um crachá diferenciado ou similar. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7164



Fonte:

https://www.bombeiros.mg.gov.br/images/stories/dat/it/it_12_3a_ed_versao.pdf

http://cipa.iqsc.usp.br/files/2016/05/NBR-14276-Brigada-de-Inc%C3%AAndio.pdf

https://www.bombeiros.mg.gov.br/normastecnicas
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-23.pdf

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