Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha RMS
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Segmento: | Varejo Supermercados
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Módulo: | OBRIGAÇÕES FISCAIS (FIS) | ||||||||||||||||
Função: | FISCAL (RMS011) | ||||||||||||||||
Ticket: | 1467589615478672 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | MTRS-69887413 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O parâmetro criado para o cálculo do DIFAL com base dupla não está considerando o valor de Isento, quando existe redução da Base de Cálculo do ICMS(Convênio 52/2017) estava afetando o cálculo do ICMS ST nas notas de transferência, influenciando no cálculo dos custos.
03. SOLUÇÃO
Criar outro parâmetro no Painel de Controle do (VGLMOCOD, para indicar a utilização ou não da Base de Cálculo Reduzida, quando é utilizada a base dupla. Caso não exista o parâmetro, será utilizada a Base Reduzida, como já é feito atualmente), para cálculo apenas do DIFAL.
Alterar o programa de geração dos lançamentos no (PROC_VGLMOCOD), para consultar o novo parâmetro de utilização ou não da Base Reduzida no cálculo, quando utilizar a base dupla nos cálculos de cálculo do DIFAL de Ativo ou Uso e Consumo . Caso não seja utilizada a Base de Cálculo Reduzida, o programa somará o valor de Isento ao valor da Base de Cálculo.com base dupla (Convênio 52/2017).
Parâmetro:
Código : 116
Acesso : "SEMREDBCXXC5217DIFXX", onde "XX" é a UF da filial
Conteúdo: "1S"
OBS: Caso o A marcação do primeiro parâmetro não exista ou esteja com conteúdo diferente de "1", o cálculo será feito com a Base Reduzida, como é hojealtera a sua utilização, ou seja, utiliza a base dupla (Convênio 52/2017) tanto no cálculo do DIFAL quanto nos demais processos de geração de nota. Caso a base dupla deva ser utilizada apenas para o cálculo do DIFAL de Ativo ou Uso e Consumo, deve ser marcado o segundo parâmetro.
Templatedocumentos |
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