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Questão: | Qual a base de cálculo o contribuinte do imposto utiliza para cálculo do diferencial de alíquotas destinado a consumidor final contribuinte do imposto? O cálculo da diferença de alíquotas é alterado quando ocorre aplicação de redução da base de cálculo ou isenção do ICMS próprio? |
Resposta: | Foi disciplinada através do Decreto 4.852/97 – RCTE alterado pelo Decreto n° 8.519/2015 (DOE de 30.12.2015 as regras para o Diferencial de Alíquotas para contribuintes e não contribuintes no estado de Goiás. O estado ainda não se manifestou sobra a vigência dos efeitos LC nº 190/2022. Fórmula O contribuinte deverá calcular a base de cálculo do DIFAL mediante a seguinte fórmula: Onde :
Há que se observar o disposto no art. 12, § 4º do RCTE, para fins do cálculo do diferencial de alíquotas. Obrigatoriedade
Cálculo
Supondo a aquisição de uma cadeira para compor o ativo imobilizado de contribuinte com atividade comercial, proveniente do Estado do Distrito Federal, sendo o custo total do produto R$ 300,00 e o frete a ser pago pelo adquirente no valor de R$ 50,00. O ICMS diferencial de alíquotas é o resultado da multiplicação do valor da base de cálculo pela diferença entre a alíquota interna e interestadual, considerando as regras supracitadas o frete na prestação interna para contribuinte é isento nos termos do art. 7º, XLI: Alíquota ICMS interestadual =12%; BC DO DIFAL = VTN ANTES DO DIFAL / 1- A ICMS INTRA BC DO DIFAL = R$ 300,00 / 1-0,17 Em se tratando de operações que envolvem redução da base de cálculo, o cálculo do DIFAL permanece inalterado, visto que a diferença de alíquotas utilizada para cálculo do diferencial de alíquotas é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nominal aplicável na operação, os benefícios fiscais terão implicação na base de cálculo do diferencial e não na diferença de alíquotas. Exceção nas operações com redução da base de cálculo prevista no inciso I do art. 9º do Anexo IX do RCTE (Convênio 52/91), o diferencial de alíquotas será calculado considerando a diferença entre a alíquota efetiva aplicada na operação interna e a alíquota efetiva aplicada na operação interestadual do remetente. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7888; PSCONSEG-11280 |
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