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Implementada possibilidade no cálculo da rescisão após o cálculo da 2ª parcela do 13º salário nos casos em que o valor da base de INSS do 13º calculado na rescisão ser menor do que o valor pago a base de INSS na 2ª parcela do 13º salário, para questionar que ao confirmar o cálculo do usuário seja aberto uma pergunta ao usuário, questionando se deseja que a diferença entre as bases seja gerada na verba vinculada ao ID de cálculo 1904, diretamente no cálculo gerado para o roteiro 132 em um novo período de semana de pagamento 02 (se não houver).
Nota | ||
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A verba vinculada ao ID de cálculo deverá ser do tipo Base (Desconto) e deverá possuir incidência para a contribuição patronal de 13º salário, de forma que o valor seja deduzido da base. Obs.: a pergunta se o usuário deseja confirmar a geração da diferença na Rescisão será aberta ao confirmar a gravação do cálculo da Rescisão se a rescisão for efetiva. Obs.: quando o usuário confirmar a geração da diferença na Rescisão, o sistema fará a criação de um novo período de semana de pagamento 02 (se não houver), e irá gravar a diferença na tabela SRC vinculado ao roteiro 132 no período de semana de pagamento 02. Caso o usuário selecione não na pergunta, todo o processo de geração da diferença terá que se efetuado manualmente. Obs.: a retificação do eSocial deverá ser efetuada manualmente, com a geração dos eventos e transmissão dos eventos ao eSocial. Obs.: ao efetuar a exclusão da Rescisão, o sistema fará a exclusão da verba vinculada ao ID de cálculo 1904, mas não fará a exclusão do período de semana de pagamento 02. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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