Resposta: | É importante começarmos essa essencial começar esta orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual.: - Identidade de Gênero: Conceitualmente a identidade de gênero se trata de Refere-se à forma como o individuo indivíduo se reconhece em gênero, e como se apresenta a sociedade. (Ex. Cisgênero, Transgênero, Binário e etc.)socialmente. Exemplos incluem cisgênero, transgênero, não-binário, entre outros.
- Orientação Sexual: Conceitualmente é a forma Trata-se de como o indivíduo se relaciona e vive sua vida afetivamente/sexualmente com as pessoas a sua volta. (Heterossexual, Homossexual, Pansexual, bissexual, etc.)
Tais informações se trata de dados particulares e privativos dos empregados, atualmente não existe legislação em âmbito federal que disponha sobre a solicitação desses dados para a empresa ou que eles sejam requeridos em alguma obrigação fiscal como, por exemplo, o eSocial. - afetivo-sexualmente. Exemplos incluem heterossexual, homossexual, pansexual, bissexual, entre outros.
Essas informações são extremamente particulares e privadas para cada empregado. Não há legislação federal que obrigue os empregados a fornecerem esses dados, e também não há exigência de que o empregador solicite essas informações para cumprir obrigações acessórias junto ao Governo, como o eSocial, EFD-Reinf, FGTS, entre outros. Coleta de Dados e a LGPDApesar disso, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a empresa pode coletar esses dados, desde que haja consentimento explícito do empregado, e que sejam respeitados os princípios, direitos e deveres estabelecidos pela LGPD. Abaixo, destacamos alguns pontos importantes dessa legislação: Direitos do Titular: - Confirmação de que existe um ou mais tratamentos de dados sendo realizados.
- Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou cujo tratamento seja ilícito.
- Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo sem o consentimento do titular).
- Revogação do consentimento, nos termos da lei.
- Reclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional.
Princípios da LGPD: - Finalidade: Não é permitido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. A empresa deve esclarecer a finalidade do uso de cada dado pessoal, e não pode utilizá-los para outras finalidades não informadas.
- Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. A justificativa deve estar alinhada com a natureza da informação solicitada.
- Necessidade: A empresa deve utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quanto mais dados forem tratados, maior será a responsabilidade da empresa, especialmente em casos de vazamento ou incidentes de segurança.
- Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os titulares. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados considerados sensíveis, que frequentemente são utilizados para discriminação.
- Segurança: A empresa é responsável por adotar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, incluindo invasões por hackers.
Planejamento e Sanções AdministrativasDestacamos esses pontos para evidenciar a importância de um planejamento adequado para a coleta dessas informações, visando evitar o tratamento incorreto dos dados e as possíveis sanções previstas na legislação. Sanções Administrativas: - Advertência.
- Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.
- Multa diária, limitada ao valor total de R$ 50.000.000,00.
- Aplicação de infrações.
- Bloqueio dos dados pessoais.
- Eliminação dos dados pessoais.
Concluímos, portanto, que informações como Orientação Sexual e Identidade de Gênero são dados pessoais dos empregados, enquanto pessoas físicas. Até o momento da elaboração desta orientação, não identificamos legislação federal que exija a coleta dessas informações para fins legais relacionados ao Governo Federal. A empresa pode realizar essa coleta, desde que siga todas as diretrizes da LGPDVale destacar que uma vez que a empresa necessite desse tipo de dados, seja para uma ação interna, criação de política ou até mesmo levantamento de informações para estudos relacionados a gestão de pessoas (área de Diversidade e Inclusão), é necessário considerar a Lei Geral de Prevenção de Dados (LGPD). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 através da Lei n° 13.709/2018, com a sua vigência prevista para agosto de 2020, tentou sua entrada ser postergada pela Medida Provisória n° 959 que trazia no seu artigo 4° o início para 03 de maio de 2021. Tem como objetivo, regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais das pessoas físicas, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas. Permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos. |