Questão: | Considerando que a retenção do IRRF PF (autônomos) tem o fato gerador no pagamento, em qual registro deve ser enviado o valor IRRF para atender a normativa? A mesma dúvida é referente as rubricas que existiam para evidenciar o cálculo do IR .e Informações como Pensão e dependentes. Antes existia as rubricas que era possível enviar a informação do IR e seu cálculo no S-1210, mas a partir do simplificado não tem mais a informação da rubrica. Neste caso não sabemos como declarar no esocial a informação do IRRF PF ref. os autônomos. Na entrada nós temos o valor previsto do IRRF, que nem sempre representa o valor final pago do imposto. Então vemos que se enviar a rubrica com o valor de IR previsto na entrada do título podemos ter divergência entre o IR previsto e o efetivo. |
Resposta: | No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos na versão S-1.2 que entrará em produção restrita em setembro/2023. Com a implantação do eSocial todas as informações referentes as remunerações de contribuintes (sócios e autônomos) serão envidas nos eventos S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) e S-1210 - (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) que irão conter as informações de todos os processamentos para aquele trabalhador de acordo com a competência de geração e pagamento da remuneração. Importante destacar que com a simplificação do eSocial, foi criada a tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, que altera a lista de incidência tributária da rubrica para o IRRF (campo codIncIRRF do leiaute S-1010 - Tabela de Rubricas). Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não remuneratórias (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202). Este evento de Remuneração e responsáveis pela apuração do INSS e FGTS. O RET (Ambiente de recebimento do Governo) responde o envio dos evento S-1200 com os totalizadores S-5001 e S-5003. Levando em consideração o mês de referência a competência. Registro S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social Evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Este evento possui as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. O evento S-1210 é considerado um evento de Pagamento e é responsável pela apuração do IRRF. O RET (Governo) responde o envio do evento S-1210 com o totalizador S-5002. Levando em consideração a data de pagamento - caixa. Registro S-1210 Eventos Totalizadores (S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador e S-5012 - Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte) O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb. Conforme a Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, será declarado na DCTFWeb e se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. Sugestão de leitura, complemento: eSocial - S-1.0 - S-1200 x S-1210 - Remuneração do Trabalhador |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10476 e PSCONSEG-10478 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/regras.html https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.137-de-21-de-marco-de-2023-472363492 |