Histórico da Página
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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018).
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Conteúdo
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1. Visão Geral
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
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, modelo 57, é um documento fiscal digital que tem por objetivo documentar e validar, de forma eletrônica, a prestação de serviços de transporte de cargas em todo o território nacional. Sua utilização substitui os documentos fiscais em papel, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário, Ferroviário, Aéreo, Aquaviário e Dutoviário, trazendo maior padronização, segurança jurídica e agilidade no processo de fiscalização. Além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias junto ao Fisco, o CT-e possibilita melhor integração entre empresas e órgãos reguladores, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência no gerenciamento das operações logísticas.
2. Parâmetros
Para emissão do CT-e é necessário configurar alguns parâmetros conforme abaixo.
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3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
A tela para emissão do CT-e será acessada através do módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, no menu Vendas | Documentos Eletrônicos | Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Cada CT-e apresentará os dados de identificação, o xml com todas as informações que compões o documento e um status da situação atual do documento
3.1 Histórico (Anexo)
No Anexo de Histórico, teremos um registro de cada alteração ocorrida no CT-e. As informações exibidas serão resumidas apenas com a finalidade de demonstrar os processos que foram executados para cada CT-e.
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3.2 Processos
Abaixo está apresentado o fluxo correto para os processos relacionados ao CT-e. Para compreender em detalhe o funcionamento de cada etapa, clique no processo desejado para ser direcionado à página do processo.
draw.io Diagram border true diagramName Fluxo Proc CT-e simpleViewer false links auto tbstyle hidden lbox true diagramWidth 1129 revision 10
4. Relatórios DACTE
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação gráfica simplificada do CT-e, utilizado para acompanhar a carga durante o transporte e facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico. Ele não substitui o CT-e, mas contém as principais informações da operação e a chave de acesso para verificação junto à SEFAZ. Para detalhes sobre o processo de impressão do DACTE, consulte a documentação completa aqui.
5. Atualizações e Notas Técnicas
Incluir Página Atualizações e Notas Técnicas (CT-e) Atualizações e Notas Técnicas (CT-e)
6. Documentos Auxiliares
6.1 Instalação do TSS
A transmissão do CT-e para o ambiente da SEFAZ é realizada por meio do aplicativo TSS. Para orientações de instalação e configuração, consulte a documentação: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/18590720143639
6.2 Preparar o certificado
A emissão do CT-e requer o uso de um certificado digital modelo A1, que garante a autenticidade e a validade jurídica do documento. Para realizar a configuração do certificado, siga as instruções disponíveis em: NFE0006_Preparar_Certificado_Digital
6.3 TOTVS Processos Fiscais (TPF)
A transmissão do CT-e para a SEFAZ também pode ser realizada através do do TPF. Para saber mais acesse: TOTVS Processos Fiscais
6.4 Outros Documentos Relacionados
Informações sobre LGPD
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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
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Da mesma forma que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tem como o objetivo principal a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com o intuito de substituir a emissão do documento fiscal em papel (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 e outros), simplificando assim o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o melhor gerenciamento operações comerciais pelo Fisco.
A validade jurídica do documento eletrônico é garantida pela assinatura digital do emissor (Empresa) e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O contribuinte que deseja emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico deve se cadastrar previamente junto a SEFAZ para receber um certificado digital e uma senha de acesso que viabilizará a troca de informações entre o emitente do CT-e e a SEFAZ.
O cadastro do Ct-e é bem similar ao CTRC. A movimentação é incluída como de costume, devendo-se enfatizar o preenchimento dos dados nas abas “Transporte” e “CTRC” que são de extrema importância para o correto envio do CT-e e a posterior aprovação do mesmo.
Envio do CT-e
O envio para a SEFAZ é feito via processo na tela de conhecimentos de transportes através do menu Vendas | Faturamento | Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
São processos distintos por movimentos no sistema e são realizados via ‘Cópia por Referência’, onde os motivos de referência são respectivamente:
16- Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Anulação;
17 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Substituição;
e 06 - NF Complementar / Retificadora’. Lembrando que somente pode ser selecionado um Motivo de Referência por Tipo de Movimento.
Anulação, Substituição e Complemento
São processos distintos por movimentos no sistema e são realizados via ‘Cópia por Referência’, onde os motivos de referência são respectivamente ’16- Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Anulação’, ’17 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Substituição’, e ’06 - NF Complementar / Retificadora’. Lembrando que somente pode ser selecionado um Motivo de Referência por Tipo de Movimento.
Id. Movimento: Número único sequencial do movimento do CT-e
Status do CT-e: Autorizado, Cancelado, Contingência, Evento Pendente, Inconsistente, Inutilização Pendente, Pendente e Rejeitado
Número do Movimento: Número do movimento do CT-e
Código da Filial: Filial do CT-e
Código do Tipo de Movimento: Código do tipo de movimento do CT-e
Código do Cliente/Fornecedor: Cliente/Fornecedor do movimento do CT-e
Data da Emissão: Data da emissão do CT-e
Série: Série do movimento de CT-e
Data de Autorização: Data da autorização do CT-e
Formato de Impressão do DACTE: Tipo de impressão do DACTE do CT-e (só preenchido quando impresso)
Chave de Acesso: Chave de acesso do CT-e
Número do Protocolo: Protocolo junto a SEFAZ do CT-e (só preenchido quando autorizado)
E-mail foi enviado: Flag para indicar se e-mail foi ou não enviado
Emitido em Contingência: Flag para indicar se foi emitido ou não em Contingência
DACTE foi impressa: Flag para indicar se DACTE foi ou não impressa
Aba XML : Contém o XML do CT-e.
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| title | Consultar Inutilização com o Client NeoGrid |
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Recebimento Automático de CT-e
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Adequação do CT-e às Notas Técnicas 2015/003 e 2015/004
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| title | Legislação e Notas Técnicas |
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