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Questão: | Em cenários onde há o recálculo da folha de pagamento, mediante a dissídio retroativo. foi identificado que o empregado recebeu um valor de Insalubridade ou periculosidade a "maior", o empregador pode realizar o desconto dessa diferença na folha de pagamento do dissídio do empregado? |
Resposta: | É importante iniciar o entendimento dessa orientação com os conceitos de Insalubridade, Periculosidade e Dissidio Retroativo.
Conforme estipulado pela Legislação Trabalhista, uma vez que há a homologação da convenção de trabalho e entre suas cláusulas, a correção salarial dos empregados mediante a aplicação percentual, é necessário que a organização faça o recálculo para efetuar o pagamento das diferenças salariais.
Em cenários onde há o pagamento em folha de pagamento de adicional de Insalubridade/Periculosidade pago em folha de pagamento antes do recalculo mediante a dissídio retroativo. e E com o recalculo é percebido uma diferença do adicional pago a maior, a empresa pode realizar o desconto. Porém, é muito importante que a organização faça a comunicação do ocorrido ao empregado, além disso, é necessário avaliar o recálculo dos encargos.
eSocial: Caso o empregador tenha a necessidade de destacar essa diferença na folha de pagamento , o mesmo poder e consequentemente na escrituração do eSocial, pode optar por informar tal informa-la na rubrica 9299 - Outros descontos. (Vale destacar que é necessário informar o desconto ao empregado). Por O desconto do pagamento a maior na folha de pagamento, como informado nessa orientação deve ser claro ao empregado, quanto a utilização da rubrica do eSocial se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria a partir das informações demonstradas, de forma preventiva , caso permaneçam dúvidas quanto ao desconto e escrituração no eSocial, recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal no Ministério da Fazenda com a finalidade de declarante a postular uma consulta formal nos respectivos órgãos responsáveis, para obter um posicionamento oficial do Governo voltada voltado especificamente para a empresa e o no seu cenário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10495 |
Fonte:Informe o módulo. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |